EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CA0157

Processo C-157/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de dezembro de 2011 — Comissão Europeia/Reino dos Países-Baixos (Incumprimento de Estado — Artigo 43. °CE — Liberdade de estabelecimento — Notários — Condição de nacionalidade — Artigo 45 CE — Participação no exercício da autoridade pública)

JO C 32 de 4.2.2012, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de dezembro de 2011 — Comissão Europeia/Reino dos Países-Baixos

(Processo C-157/09) (1)

(Incumprimento de Estado - Artigo 43.o CE - Liberdade de estabelecimento - Notários - Condição de nacionalidade - Artigo 45 CE - Participação no exercício da autoridade pública)

2012/C 32/04

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk e W. Roels, agentes)

Recorrido: Reino dos Países-Baixos (representantes: D.J.M. de Grave e M.A.M. de Ree, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: República da Eslovénia (representante: T. Mihelič, agente)

Objeto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 43.o CE e 45.o CE — Acesso e exercício da profissão de notário — Condição de nacionalidade — Participação no exercício da autoridade pública

Dispositivo

1.

Ao impor uma condição de nacionalidade para o acesso à profissão de notário, o Reino dos Países-Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 43.o CE.

2.

O Reino dos Países-Baixos é condenado nas despesas.

3.

A República da Eslovénia suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 180 de 01.08.2009


Top