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Document 62008TN0495
Case T-495/08: Action brought on 14 November 2008 — Ryanair/Commission
Processo T-495/08: Recurso interposto em 14 de Novembro de 2008 — Ryanair Ltd/Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-495/08: Recurso interposto em 14 de Novembro de 2008 — Ryanair Ltd/Comissão das Comunidades Europeias
JO C 32 de 7.2.2009, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/41 |
Recurso interposto em 14 de Novembro de 2008 — Ryanair Ltd/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-495/08)
(2009/C 32/79)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahida e I. Metaxas-Maragkidos, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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declarar, em conformidade com os artigos 230.o CE e 231.o CE, que a decisão tácita da Comissão de recusar o acesso aos documentos solicitado pela recorrente num pedido datado de 25 de Junho de 2008 é nula e que a decisão da Comissão, de 8 de Outubro de 2008, que recusa o acesso aos mesmos documentos é inexistente; |
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em alternativa, declarar, em conformidade com os artigos 230.o CE e 231.o CE, que a decisão da Comissão, de 8 de Outubro de 2008, que recusa o acesso aos documentos solicitado pela recorrente num pedido datado de 25 de Junho de 2008 é nula; |
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condenar a Comissão das Comunidades Europeias no pagamento das despesas efectuadas pela recorrente no presente processo; e |
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tomar todas as demais medidas que o Tribunal considere adequadas. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pretende obter a anulação da decisão tácita da Comissão que indeferiu o pedido da recorrente, ao abrigo do Regulamento n.o 1049/2001 (1), de acesso a documentos relativos a um processo de auxílios de Estado que tem por objecto um suposto auxílio de Estado concedido através de um acordo celebrado com a entidade que explora o aeroporto de Alghero. À referida decisão seguiu-se a decisão expressa de 8 de Outubro de 2008. A anulação da decisão expressa é pedida pela recorrente no presente processo a título alternativo.
Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são idênticos aos invocados no processo T-494/08, Ryanair/Comissão.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).