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Document 62008TN0484

    Processo T-484/08: Recurso interposto em 11 de Novembro de 2008 — Longevity Health Products/ IHMI– Merck (Kids Vits)

    JO C 32 de 7.2.2009, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 32/38


    Recurso interposto em 11 de Novembro de 2008 — Longevity Health Products/ IHMI– Merck (Kids Vits)

    (Processo T-484/08)

    (2009/C 32/75)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: Longevity Health Products Inc. (Nassau, Bahamas) (Representante: J. E. Korab, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha)

    Pedidos da recorrente

    declarar admissível o recurso da sociedade Longevity Health Products, Inc.;

    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 28 de Agosto de 2008 e julgar improcedente o pedido de nulidade do registo da marca comunitária n.o 3 979 143 apresentado pela MerckKGaA; e

    condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a recorrente

    Marca comunitária em causa: marca nominativa «Kids Vits» para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 (marca comunitária n.o 3 979 143)

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Merck KGaA

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «VITS4KIDS» para produtos da classe 5 (registo de marca comunitária n.o 3 128 196)

    Decisão da Divisão de Oposição: improcedência da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), dado que entre as marcas em conflito não existe qualquer risco de confusão


    (1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1).


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