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Document 62008TB0392

    Processo T-392/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2008 — AEPI/Comissão ( Medidas provisórias — Decisão da Comissão que ordenou a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência )

    JO C 32 de 7.2.2009, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 32/35


    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2008 — AEPI/Comissão

    Processo T-392/08 R

    («Medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordenou a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)

    (2009/C 32/68)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE (Atenas, Grécia) (representantes: P. Xanthopoulos e T. Asprogerakas Grivas, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. Christoforou e F. Castillo de la Torre, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de suspensão da execução do artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).

    Parte decisória

    1.

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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