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Document 62008TB0392
Case T-392/08 R: Order of the Judge hearing the application for Interim measures of 19 November 2008 — AEPI v Commission (Interim measures — Decision of the Commission ordering cessation of a concerted practice in connection with the collective management of author's rights — Application for stay of execution — Lack of urgency)
Processo T-392/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2008 — AEPI/Comissão ( Medidas provisórias — Decisão da Comissão que ordenou a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência )
Processo T-392/08 R: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2008 — AEPI/Comissão ( Medidas provisórias — Decisão da Comissão que ordenou a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência )
JO C 32 de 7.2.2009, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 32/35 |
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2008 — AEPI/Comissão
Processo T-392/08 R
(«Medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordenou a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2009/C 32/68)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: AEPI Elliniki Etaireia pros Prostasian tis Pnevmatikis Idioktisias AE (Atenas, Grécia) (representantes: P. Xanthopoulos e T. Asprogerakas Grivas, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. Christoforou e F. Castillo de la Torre, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução do artigo 3.o da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 — CISAC).
Parte decisória
1. |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2. |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |