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Document 62008TB0013

Processo T-13/08: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Outubro de 2008 — Koinotita Grammatikou/Comissão (Recurso de anulação — Fundo de Coesão — Não afectação directa — Inadmissibilidade)

JO C 32 de 7.2.2009, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/35


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Outubro de 2008 — Koinotita Grammatikou/Comissão

(Processo T-13/08) (1)

(Recurso de anulação - Fundo de Coesão - Não afectação directa - Inadmissibilidade)

(2009/C 32/67)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Koinotita Grammatikou (Grécia) (representantes: M.Chaïntarlis e A. Papakonstantinou, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: D. Triantafyllou e L. Flynn, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2004) 5509 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2004, relativa à concessão de uma contribuição financeira por parte do Fundo de Coesão para a realização do projecto «Construção de um vazadouro na estação de tratamento e gestão de resíduos do nordeste da Ática, na localidade de “Mavro Vouno Grammatikou”».

Parte decisória

1.

O recurso é julgado inadmissível.

2.

A Koinotita Gramatikou é condenada nas despesas.


(1)  JO C 79 de 29.3.2008.


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