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Document 62008TA0257

    Processo T-257/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — Biotronik/IHMI (BioMonitor) [ Marca comunitária — Marca nominativa comunitária BioMonitor — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7. o , n. o  1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o  40/94 [actual artigo 7. o , n. o  1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o  207/2009] ]

    JO C 205 de 29.8.2009, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/37


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2009 — Biotronik/IHMI (BioMonitor)

    (Processo T-257/08) (1)

    («Marca comunitária - Marca nominativa comunitária BioMonitor - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

    2009/C 205/68

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Biotronik GmbH & Co. KG (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente U. Sander e R. Böhm, depois R. Böhm, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Abril de 2008 (processo R 466/2007-4), relativa a um pedido de registo da marca nominativa BioMonitor como marca comunitária.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Biotronik GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 223, de 30.8.2008.


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