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Document 62008TA0226
Case T-226/08: Judgment of the Court of First Instance of 8 July 2009 — Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel v OHIM — Schwarzbräu (Alaska) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Community word mark ALASKA — Absolute ground for refusal — Lack of descriptive character — Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 207/2009))
Processo T-226/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel/IHMI — Schwarzbräu (Alaska) [ Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária Alaska — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter descritivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actual artigo 7. o , n. o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o 207/2009] ]
Processo T-226/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel/IHMI — Schwarzbräu (Alaska) [ Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária Alaska — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter descritivo — Artigo 7. o , n. o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actual artigo 7. o , n. o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o 207/2009] ]
JO C 205 de 29.8.2009, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/36 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel/IHMI — Schwarzbräu (Alaska)
(Processo T-226/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária Alaska - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)
2009/C 205/65
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH (Ebersburg, Alemanha) (Representante: P. Wadenbach, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Schwarzbräu GmbH (Zusmarshausen, Alemanha) (Representante: L. Schlarmann, advogado)
Objecto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 1124/2004-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH e a Schwarzbräu GmbH.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI). |
3) |
A Schwarzbräu GmbH suportará as suas próprias despesas. |