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Document 62008CN0312
Case C-312/08: Action brought on 14 July 2008 — Commission of the European Communities v United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland
Processo C-312/08: Acção intentada em 14 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
Processo C-312/08: Acção intentada em 14 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
JO C 223 de 30.8.2008, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/37 |
Acção intentada em 14 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
(Processo C-312/08)
(2008/C 223/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: H. Støvlbæk, agente)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte
Pedidos da demandante
— |
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (1), ou, em todo o caso, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino Unido não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva; |
— |
condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva terminou em 1 de Janeiro de 2007.
(1) JO L 363, p. 141.