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Document 62008CN0312

Processo C-312/08: Acção intentada em 14 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

JO C 223 de 30.8.2008, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.8.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/37


Acção intentada em 14 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

(Processo C-312/08)

(2008/C 223/60)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: H. Støvlbæk, agente)

Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

Pedidos da demandante

Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (1), ou, em todo o caso, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino Unido não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;

condenar o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da directiva terminou em 1 de Janeiro de 2007.


(1)  JO L 363, p. 141.


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