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Document 62007TN0425
Case T-425/07: Action brought on 16 November 2007 — Agencja Wydawnicza Technopol v OHIM (100)
Processo T-425/07: Recurso interposto em 16 de Novembro de 2007 — Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (100)
Processo T-425/07: Recurso interposto em 16 de Novembro de 2007 — Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (100)
JO C 22 de 26.1.2008, p. 46–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/46 |
Recurso interposto em 16 de Novembro de 2007 — Agencja Wydawnicza Technopol/IHMI (100)
(Processo T-425/07)
(2008/C 22/87)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrentes: Agencja Wydawnicza Technopol, sp. z o.o. (Częstochowa, Polónia) (Représentant: D. Rzążewska, consultora jurídica)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
— |
Anular na totalidade a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de Setembro de 2003 no processo R 1274/2006-4; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «100» para produtos e serviços das classes 16, 28 e 41 (pedido n.o 3 875 408)
Decisão do examinador: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Aplicação inexacta das disposições do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 sobre a marca comunitária (1). Segundo a recorrente, o sinal «100» não é descritivo nem desprovido de carácter distintivo para os produtos e serviços indicados.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, JO 1994 L 11 p. 1.