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Document 62007FN0126

Processo F-126/07: Recurso interposto em 30 de Outubro de 2007 — Van Beers/Comissão

JO C 22 de 26.1.2008, p. 57–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/57


Recurso interposto em 30 de Outubro de 2007 — Van Beers/Comissão

(Processo F-126/07)

(2008/C 22/110)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Isabelle Van Beers (Woluwe-St-Etienne, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da autoridade investida do poder de nomeação (AIPN) que rejeita a candidatura da recorrente no âmbito do exercício de certificação de 2006;

Declarar ilegal o artigo 4.o, n.o 2, das disposições gerais de execução (a seguir «DGE») do artigo 45.o A do Estatuto dos Funcionários (a seguir «Estatuto»), na medida em que tem por efeito quer excluir a tomada em consideração do nível real das tarefas desempenhadas por um candidato a certificação quer manter uma distinção entre as antigas categorias C* e B* após 30 de Abril de 2006;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente, funcionária da Comissão de grau AST 6, apresentou a sua candidatura no âmbito do exercício de certificação de 2006. Em 29 de Março de 2007, a AIPN confirmou definitivamente a sua decisão de 22 de Fevereiro de 2007, após reclamação da recorrente contra essa decisão, de não admitir a sua candidatura a título da certificação de 2006.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca, em primeiro lugar, um erro manifesto de apreciação.

Alega, além disso, a ilegalidade do artigo 4.o, n.o 2, das DGE do artigo 45.oA do Estatuto.

Em particular, a recorrente invoca a violação dos princípios da igualdade de tratamento, da não discriminação e da proporcionalidade, a violação do princípio da boa administração e do direito à carreira, bem como do princípio da protecção da confiança legítima.


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