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Document 62007CA0558

    Processo C-558/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 7 de Julho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (Queen's Bench Division) — Reino Unido) — The Queen, S.P.C.M. SA, C.H. Erbslöh KG, Lake Chemicals and Minerals Ltd, Hercules Inc./Secretary of State for the Environment, Food and Rural Affairs [ Regulamento (CE) n. o  1907/2006 — Substâncias químicas — Registo, avaliação, autorização e restrição dessas substâncias (REACH) — Conceito de substâncias monoméricas — Validade — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento ]

    JO C 205 de 29.8.2009, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.8.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 7 de Julho de 2009 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (Queen's Bench Division) — Reino Unido) — The Queen, S.P.C.M. SA, C.H. Erbslöh KG, Lake Chemicals and Minerals Ltd, Hercules Inc./Secretary of State for the Environment, Food and Rural Affairs

    (Processo C-558/07) (1)

    («Regulamento (CE) n.o 1907/2006 - Substâncias químicas - Registo, avaliação, autorização e restrição dessas substâncias (REACH) - Conceito de “substâncias monoméricas” - Validade - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento»)

    2009/C 205/08

    Língua do processo: inglês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    High Court of Justice (Queen's Bench Division)

    Partes no processo principal

    Recorrentes: The Queen, S.P.C.M. SA, C.H. Erbslöh KG, Lake Chemicals and Minerals Ltd, Hercules Inc.

    Recorrido: Secretary of State for the Environment, Food and Rural Affairs

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — High Court of Justice, Queen’s Bench Division — Interpretação e validade do artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396, p. 1) — Conceito de «substâncias monoméricas»

    Parte decisória

    1)

    O conceito de «substâncias monoméricas», constante do artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão, apenas diz respeito aos monómeros sob forma reactiva, integrados em polímeros.

    2)

    A análise da segunda questão não revelou nenhum elemento susceptível de afectar a validade do artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1907/2006.


    (1)  JO C 51, de 23.2.2008


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