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Document 62007CA0543

    Processo C-543/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2002/73/CE — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres — Acesso ao emprego — Formação e promoção profissionais — Condições de trabalho — Não transposição no prazo previsto)

    JO C 223 de 30.8.2008, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 223/18


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

    (Processo C-543/07) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2002/73/CE - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Acesso ao emprego - Formação e promoção profissionais - Condições de trabalho - Não transposição no prazo previsto)

    (2008/C 223/28)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: M. van Beek, agente)

    Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Falta de adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para cumprir a Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO L 269, p. 15).

    Parte decisória

    1)

    Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para cumprir a Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

    2)

    O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 37 de 9.2.2008.


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