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Document 62007CA0543
Case C-543/07: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 17 July 2008 — Commission of the European Communities v Kingdom of Belgium (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Directive 2002/73/EC — Equal treatment for men and women — Access to employment — Vocational training and promotion — Working conditions — Failure to transpose within the period prescribed)
Processo C-543/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2002/73/CE — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres — Acesso ao emprego — Formação e promoção profissionais — Condições de trabalho — Não transposição no prazo previsto)
Processo C-543/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2002/73/CE — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres — Acesso ao emprego — Formação e promoção profissionais — Condições de trabalho — Não transposição no prazo previsto)
JO C 223 de 30.8.2008, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/18 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-543/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/73/CE - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Acesso ao emprego - Formação e promoção profissionais - Condições de trabalho - Não transposição no prazo previsto)
(2008/C 223/28)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: M. van Beek, agente)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Falta de adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para cumprir a Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (JO L 269, p. 15).
Parte decisória
1) |
Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para cumprir a Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |