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Document 62007CA0295

Processo C-295/07 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Département du Loiret, Scott SA (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Auxílios de Estado — Preço preferencial de um terreno — Decisão da Comissão — Recuperação de um auxílio incompatível com o mercado comum — Valor actualizado do auxílio — Taxa de juro composta — Falta de fundamentação — Anulação total — Admissibilidade)

JO C 32 de 7.2.2009, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Département du Loiret, Scott SA

Processo C-295/07 P (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílios de Estado - Preço preferencial de um terreno - Decisão da Comissão - Recuperação de um auxílio incompatível com o mercado comum - Valor actualizado do auxílio - Taxa de juro composta - Falta de fundamentação - Anulação total - Admissibilidade)

(2009/C 32/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. Flett, agente)

Outra parte no processo: Département du Loiret, Scott SA (representantes: J. Lever QC, J. Gardner, Barrister e G. Peretz, Barristers, R. Griffith e M. Papadakis, solicitors)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 29 de Março de 2007, Département du Loiret/Comissão (T-369/00), no qual o Tribunal de Primeira Instância anulou a Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly-Clark (JO 2002, L 12, p. 1), na parte em que diz respeito ao auxílio concedido sob a forma de preço preferencial do terreno referido no seu artigo 1.o — Método de cálculo dos juros devidos sobre os montantes ilegalmente recebidos: taxa de juro simples ou composta? — Fundamentação da escolha deste método e inversão do ónus da prova — Momento em que se deve apreciar a existência de uma vantagem ilegal

Parte decisória

1.

O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 29 de Março de 2007, Département du Loiret/Comissão (T-369/00), é anulado.

2.

O processo é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.

3.

Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.


(1)  JO C 211 de 8.9.2007.


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