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Document 62007CA0112

    Processo C-112/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/80/CE — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Indemnização das vítimas da criminalidade — Não transposição no prazo estabelecido)

    JO C 22 de 26.1.2008, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.1.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/16


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

    (Processo C-112/07) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2004/80/CE - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Indemnização das vítimas da criminalidade - Não transposição no prazo estabelecido)

    (2008/C 22/31)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande e E. De Persio, agentes)

    Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente, D. Del Gaizo, advogado)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15).

    Parte decisória

    1)

    Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

    2)

    A República Italiana é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 117 de 26.5.2007.


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