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Document 62007CA0112
Case C-112/07: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 29 November 2007 — Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2004/80/EC — Police and judicial cooperation in criminal matters — Compensation to crime victims — Failure to transpose within the prescribed period)
Processo C-112/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/80/CE — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Indemnização das vítimas da criminalidade — Não transposição no prazo estabelecido)
Processo C-112/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/80/CE — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Indemnização das vítimas da criminalidade — Não transposição no prazo estabelecido)
JO C 22 de 26.1.2008, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/16 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-112/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/80/CE - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Indemnização das vítimas da criminalidade - Não transposição no prazo estabelecido)
(2008/C 22/31)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande e E. De Persio, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente, D. Del Gaizo, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15).
Parte decisória
1) |
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |