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Document 52009AP0036

    Oferta de serviços de comunicação social audiovisual ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual» ) (versão codificada) (COM(2009)0185 – C7-0041/2009 – 2009/0056(COD))

    JO C 265E de 30.9.2010, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 265/37


    Terça-feira, 20 de Outubro de 2009
    Oferta de serviços de comunicação social audiovisual (codificação) ***I

    P7_TA(2009)0036

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de Outubro de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual») (versão codificada) (COM(2009)0185 – C7-0041/2009 – 2009/0056(COD))

    2010/C 265 E/15

    (Processo de co-decisão – codificação)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0185),

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, o n.o 2 do artigo 47.o e o artigo 55.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0041/2009),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

    Tendo em conta os artigos 86.o e 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A7-0029/2009),

    A.

    Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

    1.

    Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


    (1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


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