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Document 52008IP0087
Sustainable European transport policy#European Parliament resolution of 11 March 2008 on sustainable European transport policy, taking into account European energy and environment policies (2007/2147(INI))
Política europeia de transportes sustentáveis
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008 , sobre a política europeia de transportes sustentáveis tendo em conta as políticas europeias da energia e do ambiente (2007/2147(INI))
Política europeia de transportes sustentáveis
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008 , sobre a política europeia de transportes sustentáveis tendo em conta as políticas europeias da energia e do ambiente (2007/2147(INI))
JO C 66E de 20.3.2009, pp. 1–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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20.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 66/1 |
Política europeia de transportes sustentáveis
P6_TA(2008)0087
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008, sobre a política europeia de transportes sustentáveis tendo em conta as políticas europeias da energia e do ambiente (2007/2147(INI))
(2009/C 66 E/01)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 relativas à adopção, pelo Conselho Europeu, de um «Plano de acção do Conselho Europeu (2007-2009) — Política Energética para a Europa» (7224/1/07), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a uma política portuária europeia (COM(2007)0616), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Uma rede ferroviária vocacionada para o transporte de mercadorias» (COM(2007)0608), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a um Plano de acção para a logística dos transportes de mercadorias (COM(2007)0607), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Agenda da UE para o transporte de mercadorias: estimular a eficiência, a integração e a sustentabilidade do transporte de mercadorias na Europa» (COM(2007)0606), |
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Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado «Por uma nova cultura de mobilidade urbana» (COM(2007)0551), |
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Tendo em conta o Livro Verde da Comissão sobre instrumentos de mercado para fins da política ambiental e de políticas conexas (COM(2007)0140), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um quadro regulador concorrencial para o sector automóvel no século XXI — Posição da Comissão face ao relatório final do grupo de alto nível CARS 21 — Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego da União Europeia» (COM(2007)0022), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Resultados da análise da estratégia comunitária para a redução das emissões de CO2 dos veículos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros» (COM(2007)0019), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus Celsius — Trajectória até 2020 e para além desta data» (COM(2007)0002), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma política energética para a Europa» (COM(2007)0001), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Roteiro das Energias Renováveis — Energias Renováveis no Século XXI: construir um futuro mais sustentável» (COM(2006)0848), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Relatório sobre os Progressos em Biocombustíveis — Relatório sobre os progressos realizados na utilização de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis nos Estados-Membros da União Europeia» (COM(2006)0845), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Acção para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial» (COM(2006)0545), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Manter a Europa em movimento — Mobilidade sustentável para o nosso continente — Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão de 2001 sobre os Transportes» (COM(2006)0314), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Outubro de 2007 sobre a estratégia comunitária para a redução das emissões de CO2 dos veículos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros (1), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Setembro de 2007 sobre a logística do transporte de mercadorias na Europa — chave da mobilidade sustentável (2), |
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Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Julho de 2007 intitulada «Manter a Europa em movimento — Mobilidade sustentável para o nosso continente» (3), |
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Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 5 de Setembro de 2006, sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à tributação aplicável aos veículos automóveis ligeiros de passageiros (4), |
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Tendo em conta a Directiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 1999, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (5) (Directiva Eurovignette), |
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Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0014/2008), |
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A. |
Considerando que o desenvolvimento sustentável, objectivo transversal da União Europeia, visa a constante melhoria da qualidade da vida e do bem-estar do nosso planeta para as gerações actuais e vindouras, |
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B. |
Considerando que cerca de um terço do consumo total de energia na UE-25 está ligado ao sector dos transportes, com exclusão do transporte marítimo e das condutas, e que o transporte rodoviário, com uma percentagem de 83 %, é a modalidade que absorve a maior quantidade de energia, |
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C. |
Considerando que o sector dos transportes é responsável por 70 % da procura de petróleo na UE-25, que o mesmo sector depende em 97 % de combustíveis fósseis e que só os restantes 2 % provêm da energia eléctrica (grande parte da qual gerada por centrais nucleares), e 1 % de biocombustíveis, |
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D. |
Considerando que a eficiência energética dos diferentes modos de transporte aumentou consideravelmente nos últimos anos, o que permitiu reduzir sensivelmente as emissões de CO2 por km; considerando, todavia, que essas melhorias foram neutralizadas por um aumento constante da procura no sector dos transportes, |
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E. |
Considerando, por conseguinte, que, de um modo geral, as emissões produzidas no sector dos transportes estão em crescimento constante: só em 2005, o sector foi responsável por 24,1 % da totalidade das emissões de gases com efeito de estufa na UE-27 (CO2, CH4, N2O) e que, segundo as previsões da Comissão, até 2030 a procura de energia no sector registará um aumento de pelo menos 30 %, |
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F. |
Considerando que, graças às inovações tecnológicas e aos esforços envidados pela indústria automóvel, as emissões nocivas resultantes do transporte rodoviário diminuíram, nomeadamente mediante a introdução de catalizadores, de filtros de partículas finas e outras tecnologias que contribuíram para reduzir de 30 % a 40 % as emissões de NOx e de partículas poluentes nos últimos quinze anos; considerando, porém, que não obstante as referidas melhorias, os objectivos em termos de redução de emissões de CO2 decorrentes do acordo voluntário entre os construtores de automóveis só foram atingidos parcialmente, |
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G. |
Considerando que o tráfego urbano gera 40 % das emissões de CO2 e 70 % das restantes emissões poluentes produzidas pelos veículos automóveis, e que o congestionamento da circulação, concentrado principalmente nas áreas metropolitanas, custa à UE cerca de 1 % do PIB, |
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H. |
Considerando que 70 % dos projectos prioritários para o transporte transeuropeu aprovados em 2004 se referiam ao transporte ferroviário e ao transporte naval, que são sectores dos transportes considerados menos poluentes, |
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I. |
Considerando que, nas Conclusões da Presidência do Conselho Europeu acima citadas, a UE se comprometeu, resoluta e unilateralmente, a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa pelo menos em 20 % até 2020 relativamente aos valores de 1990, |
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1. |
Considera que a mobilidade constitui uma das maiores conquistas e um dos maiores desafios do século XX e que o transporte sustentável deveria garantir um equilíbrio justo entre diferentes interesses, por vezes contraditórios, procurando conciliar simultaneamente o direito essencial dos cidadãos à mobilidade, a importância do sector dos transportes para a economia e o emprego, a responsabilidade pelo ambiente ao nível local e mundial, bem como o direito dos cidadãos à segurança, à qualidade de vida e à saúde; |
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2. |
Salienta que o sector dos transportes deve igualmente cumprir os objectivos da EU de redução de pelo menos 20 %, até 2020, do consumo de petróleo e as emissões de gases com efeito de estufa, em relação a 1990; |
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3. |
Salienta a importância do sector dos transportes para o emprego, o crescimento e a inovação e considera que uma mobilidade garantida, segura e abordável constitui um requisito fundamental do nosso estilo de vida; entende, pois, que, no que respeita ao carácter prioritário das exigências de uma mobilidade sustentável do ponto de vista ambiental, é expectável a adesão dos cidadãos a medidas que garantam a sua mobilidade a longo prazo (6); |
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4. |
É de opinião que, para alcançar o objectivo de um transporte europeu sustentável do ponto de vista energético e ambiental, é necessário combinar diferentes políticas que se apoiem e compensem mutuamente, associando um número cada vez maior de actores, representantes do sector dos transportes, autoridades públicas e cidadãos; está convicto, com efeito, de que só uma combinação adequada de diferentes medidas pode atenuar os efeitos negativos das acções individuais, contribuindo simultaneamente para favorecer a sua aceitação por parte dos cidadãos; |
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5. |
Considera que esta combinação de políticas deverá prever, em especial:
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6. |
Sublinha a importância, para a UE e para os Estados-Membros, de concentrarem a sua acção nos sectores mais determinantes do sistema:
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7. |
Salienta a importância que reveste a assinatura pelo Conselho, em Dezembro de 2006, do Protocolo relativo aos Transportes anexo à Convenção dos Alpes; assinala que, com a ratificação desse Protocolo, a Comissão deve aprovar prontamente medidas de execução concretas destinadas a promover os transportes sustentáveis nas zonas sensíveis de montanha e nas zonas de forte densidade demográfica; |
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8. |
Sublinha, a este respeito, a importância de recorrer igualmente a instrumentos de mercado para a promoção de veículos de baixo consumo de combustível e de baixas emissões, tais como isenções fiscais, reforma do imposto automóvel com base nas emissões poluentes e na eficiência do ponto de vista do consumo de combustível, incentivos à retirada de circulação dos veículos mais poluentes e à aquisição de novos veículos com emissões reduzidas, medidas importantes que contribuiriam simultaneamente para amortizar as despesas suportadas pelos construtores de automóveis na sequência das obrigações impostas pelo novo quadro legislativo; |
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9. |
Insta consequentemente o Conselho e os Estados-Membros a darem provas da mesma determinação que a demonstrada por ocasião do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007:
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10. |
Subscreve o questionamento da Comissão no Livro Verde, acima citado, sobre instrumentos de mercado para fins da política ambiental e de políticas conexas relativamente à possibilidade de promover e simultaneamente controlar mais activamente as reformas da tarifação dos transportes e da fiscalidade ambiental a nível nacional, mediante um procedimento de coordenação, de intercâmbio de experiências e das melhores práticas, e convida-a a tomar iniciativas nesse sentido; |
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11. |
Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que intensifiquem os investimentos nas infra-estruturas e nos sistemas de transporte inteligentes (STI), tendo em vista nomeadamente:
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12. |
Insta a Comissão a apresentar, o mais tardar até Junho de 2008, um modelo passível de aplicação geral, transparente e compreensível, para a avaliação dos custos externos de todos os modos de transporte, destinado a servir de base para o futuro cálculo das despesas a pagar pela utilização das infra-estruturas; assinala que, em conformidade com a Directiva Eurovignette, este modelo deve ser acompanhado de uma análise do impacto da internalização dos custos externos relativamente a todos os modos de transporte, bem como de uma estratégia para uma aplicação gradual deste modelo a todos os modos de transporte; espera que esta iniciativa seja acompanhada por propostas legislativas da Comissão, a começar pela revisão da Directiva Eurovignette; |
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13. |
Está convicto de que o problema do congestionamento urbano, responsável por 40 % das emissões de CO2 e por 70 % das restantes emissões poluentes produzidas pelos veículos automóveis, deve ser solucionado de forma mais ambiciosa, respeitando o princípio de subsidiariedade, através de uma estratégia de cooperação e coordenação a nível europeu; |
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14. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que estudem a forma como as infra-estruturas de transporte e as tarifas aplicadas influem no desenvolvimento urbano e na procura de serviços de transporte no futuro; |
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15. |
É de opinião, a este respeito, que uma política de mobilidade urbana eficaz deve ter em conta tanto o transporte de passageiros como de mercadorias e adoptar, para esse efeito, uma abordagem o mais possível integrada, susceptível de permitir reunir as soluções mais adaptadas a cada problema; considera que as áreas urbanas oferecem potenciais economicamente razoáveis para novas políticas de transferência modal a favor do transporte público, das deslocações a pé e de bicicleta, bem como para uma nova abordagem da logística urbana; considera fundamental, neste contexto, investir na inovação tecnológica (maior recurso aos STI), numa melhor utilização das infra-estruturas existentes, em particular através de medidas de gestão da procura (recurso à tarifação) e, por último, promovendo novas soluções para optimizar a utilização do automóvel privado, como sistemas de utilização partilhada do automóvel ou o seu uso em comum, bem como disposições para o trabalho em casa; |
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16. |
Sublinha a importância das medidas moderadas para alcançar o objectivo de um transporte mais sustentável e considera importante que os cidadãos possam escolher quando informados sobre o meio de transporte e os modos de condução; solicita que se melhore a informação dos consumidores e se intensifiquem as campanhas de educação e promoção de novos comportamentos em favor dos meios ou dos modos de transporte mais sustentáveis; |
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17. |
Considera que o transporte ferroviário, sendo um modo de transporte de reduzido consumo de energia e com baixa emissão de CO2, oferece um importante potencial a desenvolver não só para a logística do transporte de mercadorias, mas também para o transporte de passageiros de média e curta distância; |
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18. |
Convida, neste contexto, a Comissão, os Estados-Membros e o sector ferroviário a:
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19. |
Considera que, apesar de as companhias aéreas terem reduzido o consumo de combustível de 1-2 % por passageiro e quilómetro nos últimos dez anos e as emissões sonoras dos aviões terem diminuído consideravelmente, o impacto global da aviação civil no ambiente aumentou em consequência do forte crescimento do tráfego; solicita, consequentemente:
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20. |
Faz notar que a verdade dos custos dos transportes aéreos e a transparência dos preços dos bilhetes são elementos muito importantes no que respeita ao interesse dos passageiros e à concorrência leal no sector dos transportes e manifesta, por conseguinte, o seu apoio à Comissão na aprovação de medidas suplementares; |
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21. |
Constata um aumento contínuo das emissões originadas pelo transporte marítimo e recomenda, em particular:
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22. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a investirem na modernização das infra estruturas portuárias, tanto nos portos marítimos como nos cursos fluviais interiores da União Europeia, a fim de permitir a rápida transferência de mercadorias e passageiros de um modo de transporte para outro, permitindo assim uma redução do consumo de energia no sector dos transportes; |
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23. |
Considera essencial uma melhoria da logística, dos factores de carga no transporte de mercadorias e da intermodalidade; é, consequentemente, favorável à conclusão do mercado interno dos transportes e insta a Comissão a desenvolver quanto antes o seu plano de acção anteriormente mencionado para a logística do transporte de mercadorias na Europa, dando especial relevo ao desenvolvimento do conceito dos «corredores verdes»; |
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24. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aumentares substancialmente os investimentos na investigação no sector dos transportes, a fim de permitir o desenvolvimento de tecnologias mais eficientes do ponto de vista energético e que permitam a redução das emissões de CO2; pede à Comissão que, na revisão de 2009 do quadro financeiro plurianual, aumente significativamente o esforço financeiro global em favor da I&D nos domínios do ambiente, da energia e dos transportes; |
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25. |
Apoia as iniciativas da Comissão no sentido de estabelecer uma melhor ligação entre o transporte sustentável e o turismo, como a utilização de meios de transporte mais favoráveis ao ambiente: uma combinação da utilização de meios de transporte públicos e da bicicleta, por exemplo; |
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26. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0469.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0375.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2007)0345.
(4) JO C 305 E de 14.12.2006, p. 85.
(5) JO L 187 de 20.7.1999, p. 42. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/103/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 344).
(6) Ver «Attitudes on issues related to EU Transport Policy», Flash Eurobarometer No 206b, EU Transport Policy.