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Document 52008IP0087

Política europeia de transportes sustentáveis
Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008 , sobre a política europeia de transportes sustentáveis tendo em conta as políticas europeias da energia e do ambiente (2007/2147(INI))

JO C 66E de 20.3.2009, pp. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 66/1


Política europeia de transportes sustentáveis

P6_TA(2008)0087

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de Março de 2008, sobre a política europeia de transportes sustentáveis tendo em conta as políticas europeias da energia e do ambiente (2007/2147(INI))

(2009/C 66 E/01)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007 relativas à adopção, pelo Conselho Europeu, de um «Plano de acção do Conselho Europeu (2007-2009) — Política Energética para a Europa» (7224/1/07),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a uma política portuária europeia (COM(2007)0616),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Uma rede ferroviária vocacionada para o transporte de mercadorias» (COM(2007)0608),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a um Plano de acção para a logística dos transportes de mercadorias (COM(2007)0607),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Agenda da UE para o transporte de mercadorias: estimular a eficiência, a integração e a sustentabilidade do transporte de mercadorias na Europa» (COM(2007)0606),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado «Por uma nova cultura de mobilidade urbana» (COM(2007)0551),

Tendo em conta o Livro Verde da Comissão sobre instrumentos de mercado para fins da política ambiental e de políticas conexas (COM(2007)0140),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Um quadro regulador concorrencial para o sector automóvel no século XXI — Posição da Comissão face ao relatório final do grupo de alto nível CARS 21 — Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego da União Europeia» (COM(2007)0022),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Resultados da análise da estratégia comunitária para a redução das emissões de CO2 dos veículos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros» (COM(2007)0019),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus Celsius — Trajectória até 2020 e para além desta data» (COM(2007)0002),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Uma política energética para a Europa» (COM(2007)0001),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Roteiro das Energias Renováveis — Energias Renováveis no Século XXI: construir um futuro mais sustentável» (COM(2006)0848),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Relatório sobre os Progressos em Biocombustíveis — Relatório sobre os progressos realizados na utilização de biocombustíveis e de outros combustíveis renováveis nos Estados-Membros da União Europeia» (COM(2006)0845),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Acção para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial» (COM(2006)0545),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Manter a Europa em movimento — Mobilidade sustentável para o nosso continente — Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão de 2001 sobre os Transportes» (COM(2006)0314),

Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Outubro de 2007 sobre a estratégia comunitária para a redução das emissões de CO2 dos veículos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Setembro de 2007 sobre a logística do transporte de mercadorias na Europa — chave da mobilidade sustentável (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Julho de 2007 intitulada «Manter a Europa em movimento — Mobilidade sustentável para o nosso continente» (3),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 5 de Setembro de 2006, sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à tributação aplicável aos veículos automóveis ligeiros de passageiros (4),

Tendo em conta a Directiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 1999, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (5) (Directiva Eurovignette),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0014/2008),

A.

Considerando que o desenvolvimento sustentável, objectivo transversal da União Europeia, visa a constante melhoria da qualidade da vida e do bem-estar do nosso planeta para as gerações actuais e vindouras,

B.

Considerando que cerca de um terço do consumo total de energia na UE-25 está ligado ao sector dos transportes, com exclusão do transporte marítimo e das condutas, e que o transporte rodoviário, com uma percentagem de 83 %, é a modalidade que absorve a maior quantidade de energia,

C.

Considerando que o sector dos transportes é responsável por 70 % da procura de petróleo na UE-25, que o mesmo sector depende em 97 % de combustíveis fósseis e que só os restantes 2 % provêm da energia eléctrica (grande parte da qual gerada por centrais nucleares), e 1 % de biocombustíveis,

D.

Considerando que a eficiência energética dos diferentes modos de transporte aumentou consideravelmente nos últimos anos, o que permitiu reduzir sensivelmente as emissões de CO2 por km; considerando, todavia, que essas melhorias foram neutralizadas por um aumento constante da procura no sector dos transportes,

E.

Considerando, por conseguinte, que, de um modo geral, as emissões produzidas no sector dos transportes estão em crescimento constante: só em 2005, o sector foi responsável por 24,1 % da totalidade das emissões de gases com efeito de estufa na UE-27 (CO2, CH4, N2O) e que, segundo as previsões da Comissão, até 2030 a procura de energia no sector registará um aumento de pelo menos 30 %,

F.

Considerando que, graças às inovações tecnológicas e aos esforços envidados pela indústria automóvel, as emissões nocivas resultantes do transporte rodoviário diminuíram, nomeadamente mediante a introdução de catalizadores, de filtros de partículas finas e outras tecnologias que contribuíram para reduzir de 30 % a 40 % as emissões de NOx e de partículas poluentes nos últimos quinze anos; considerando, porém, que não obstante as referidas melhorias, os objectivos em termos de redução de emissões de CO2 decorrentes do acordo voluntário entre os construtores de automóveis só foram atingidos parcialmente,

G.

Considerando que o tráfego urbano gera 40 % das emissões de CO2 e 70 % das restantes emissões poluentes produzidas pelos veículos automóveis, e que o congestionamento da circulação, concentrado principalmente nas áreas metropolitanas, custa à UE cerca de 1 % do PIB,

H.

Considerando que 70 % dos projectos prioritários para o transporte transeuropeu aprovados em 2004 se referiam ao transporte ferroviário e ao transporte naval, que são sectores dos transportes considerados menos poluentes,

I.

Considerando que, nas Conclusões da Presidência do Conselho Europeu acima citadas, a UE se comprometeu, resoluta e unilateralmente, a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa pelo menos em 20 % até 2020 relativamente aos valores de 1990,

1.

Considera que a mobilidade constitui uma das maiores conquistas e um dos maiores desafios do século XX e que o transporte sustentável deveria garantir um equilíbrio justo entre diferentes interesses, por vezes contraditórios, procurando conciliar simultaneamente o direito essencial dos cidadãos à mobilidade, a importância do sector dos transportes para a economia e o emprego, a responsabilidade pelo ambiente ao nível local e mundial, bem como o direito dos cidadãos à segurança, à qualidade de vida e à saúde;

2.

Salienta que o sector dos transportes deve igualmente cumprir os objectivos da EU de redução de pelo menos 20 %, até 2020, do consumo de petróleo e as emissões de gases com efeito de estufa, em relação a 1990;

3.

Salienta a importância do sector dos transportes para o emprego, o crescimento e a inovação e considera que uma mobilidade garantida, segura e abordável constitui um requisito fundamental do nosso estilo de vida; entende, pois, que, no que respeita ao carácter prioritário das exigências de uma mobilidade sustentável do ponto de vista ambiental, é expectável a adesão dos cidadãos a medidas que garantam a sua mobilidade a longo prazo (6);

4.

É de opinião que, para alcançar o objectivo de um transporte europeu sustentável do ponto de vista energético e ambiental, é necessário combinar diferentes políticas que se apoiem e compensem mutuamente, associando um número cada vez maior de actores, representantes do sector dos transportes, autoridades públicas e cidadãos; está convicto, com efeito, de que só uma combinação adequada de diferentes medidas pode atenuar os efeitos negativos das acções individuais, contribuindo simultaneamente para favorecer a sua aceitação por parte dos cidadãos;

5.

Considera que esta combinação de políticas deverá prever, em especial:

a)

O desenvolvimento tecnológico (medidas tendentes a aumentar a eficiência energética, novas normas para motores e combustíveis, o recurso a novas tecnologias e a combustíveis alternativos),

b)

Instrumentos de mercado (taxas/tarifação com base no impacto ambiental ou no congestionamento, incentivos fiscais, Regime de Comércio de Licenças de Emissão (ETS) que tenha em conta as especificidades dos diferentes modos de transporte),

c)

Medidas de acompanhamento tendentes a optimizar a utilização de meios de transporte e infra-estruturas e a promover uma mudança dos hábitos das empresas e dos cidadãos;

6.

Sublinha a importância, para a UE e para os Estados-Membros, de concentrarem a sua acção nos sectores mais determinantes do sistema:

a)

Áreas metropolitanas e urbanas congestionadas, onde se verifica a maior parte das deslocações,

b)

Principais corredores interurbanos europeus, onde se concentra o maior número de trocas comerciais intra-UE e internacionais,

c)

Zonas sensíveis do ponto de vista ambiental (região alpina, mar Báltico, etc.);

7.

Salienta a importância que reveste a assinatura pelo Conselho, em Dezembro de 2006, do Protocolo relativo aos Transportes anexo à Convenção dos Alpes; assinala que, com a ratificação desse Protocolo, a Comissão deve aprovar prontamente medidas de execução concretas destinadas a promover os transportes sustentáveis nas zonas sensíveis de montanha e nas zonas de forte densidade demográfica;

8.

Sublinha, a este respeito, a importância de recorrer igualmente a instrumentos de mercado para a promoção de veículos de baixo consumo de combustível e de baixas emissões, tais como isenções fiscais, reforma do imposto automóvel com base nas emissões poluentes e na eficiência do ponto de vista do consumo de combustível, incentivos à retirada de circulação dos veículos mais poluentes e à aquisição de novos veículos com emissões reduzidas, medidas importantes que contribuiriam simultaneamente para amortizar as despesas suportadas pelos construtores de automóveis na sequência das obrigações impostas pelo novo quadro legislativo;

9.

Insta consequentemente o Conselho e os Estados-Membros a darem provas da mesma determinação que a demonstrada por ocasião do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007:

a)

Aprovando a proposta de directiva, acima citada, relativa à tributação aplicável aos veículos automóveis ligeiros de passageiros, a fim de estabelecer a ligação entre a tributação dos automóveis e as emissões poluentes e a eficiência do ponto de vista do consumo de combustível;

b)

Introduzindo sem demora essas modificações nas suas reformas fiscais, a fim de proporcionar incentivos mais substanciais a favor dos veículos menos poluentes;

10.

Subscreve o questionamento da Comissão no Livro Verde, acima citado, sobre instrumentos de mercado para fins da política ambiental e de políticas conexas relativamente à possibilidade de promover e simultaneamente controlar mais activamente as reformas da tarifação dos transportes e da fiscalidade ambiental a nível nacional, mediante um procedimento de coordenação, de intercâmbio de experiências e das melhores práticas, e convida-a a tomar iniciativas nesse sentido;

11.

Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que intensifiquem os investimentos nas infra-estruturas e nos sistemas de transporte inteligentes (STI), tendo em vista nomeadamente:

a)

A conclusão, o mais rapidamente possível, dos projectos prioritários das redes transeuropeias, de importância prioritária para a logística da cadeia de mercadorias e para uma política europeia dos transportes sustentável;

b)

O congestionamento urbano e dos corredores em zonas sensíveis;

c)

A melhoria da intermodalidade;

12.

Insta a Comissão a apresentar, o mais tardar até Junho de 2008, um modelo passível de aplicação geral, transparente e compreensível, para a avaliação dos custos externos de todos os modos de transporte, destinado a servir de base para o futuro cálculo das despesas a pagar pela utilização das infra-estruturas; assinala que, em conformidade com a Directiva Eurovignette, este modelo deve ser acompanhado de uma análise do impacto da internalização dos custos externos relativamente a todos os modos de transporte, bem como de uma estratégia para uma aplicação gradual deste modelo a todos os modos de transporte; espera que esta iniciativa seja acompanhada por propostas legislativas da Comissão, a começar pela revisão da Directiva Eurovignette;

13.

Está convicto de que o problema do congestionamento urbano, responsável por 40 % das emissões de CO2 e por 70 % das restantes emissões poluentes produzidas pelos veículos automóveis, deve ser solucionado de forma mais ambiciosa, respeitando o princípio de subsidiariedade, através de uma estratégia de cooperação e coordenação a nível europeu;

14.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que estudem a forma como as infra-estruturas de transporte e as tarifas aplicadas influem no desenvolvimento urbano e na procura de serviços de transporte no futuro;

15.

É de opinião, a este respeito, que uma política de mobilidade urbana eficaz deve ter em conta tanto o transporte de passageiros como de mercadorias e adoptar, para esse efeito, uma abordagem o mais possível integrada, susceptível de permitir reunir as soluções mais adaptadas a cada problema; considera que as áreas urbanas oferecem potenciais economicamente razoáveis para novas políticas de transferência modal a favor do transporte público, das deslocações a pé e de bicicleta, bem como para uma nova abordagem da logística urbana; considera fundamental, neste contexto, investir na inovação tecnológica (maior recurso aos STI), numa melhor utilização das infra-estruturas existentes, em particular através de medidas de gestão da procura (recurso à tarifação) e, por último, promovendo novas soluções para optimizar a utilização do automóvel privado, como sistemas de utilização partilhada do automóvel ou o seu uso em comum, bem como disposições para o trabalho em casa;

16.

Sublinha a importância das medidas moderadas para alcançar o objectivo de um transporte mais sustentável e considera importante que os cidadãos possam escolher quando informados sobre o meio de transporte e os modos de condução; solicita que se melhore a informação dos consumidores e se intensifiquem as campanhas de educação e promoção de novos comportamentos em favor dos meios ou dos modos de transporte mais sustentáveis;

17.

Considera que o transporte ferroviário, sendo um modo de transporte de reduzido consumo de energia e com baixa emissão de CO2, oferece um importante potencial a desenvolver não só para a logística do transporte de mercadorias, mas também para o transporte de passageiros de média e curta distância;

18.

Convida, neste contexto, a Comissão, os Estados-Membros e o sector ferroviário a:

a)

Completarem quanto antes um «espaço único» ou um «mercado único» ferroviário europeu,

b)

Eliminarem, com esse objectivo, os obstáculos técnicos e actuarem com vista à realização de um Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) e de soluções interoperáveis,

c)

Melhorarem as prestações e a qualidade do serviço, tanto para o transporte de mercadorias como de passageiros;

19.

Considera que, apesar de as companhias aéreas terem reduzido o consumo de combustível de 1-2 % por passageiro e quilómetro nos últimos dez anos e as emissões sonoras dos aviões terem diminuído consideravelmente, o impacto global da aviação civil no ambiente aumentou em consequência do forte crescimento do tráfego; solicita, consequentemente:

a)

A inclusão do transporte aéreo no sistema de comércio de emissões ETS e um maior recurso ao Programa Céu Único Europeu — Investigação ATM (SESAR);

b)

A introdução de uma diferenciação das taxas aeroportuárias de descolagem e aterragem em função das emissões;

c)

O estabelecimento da iniciativa tecnológica conjunta «Clean Sky», que visa reduzir as emissões de CO2 e NOx e a poluição sonora;

d)

O fim da fragmentação do espaço aéreo europeu através da rápida criação de um verdadeiro «Céu Único Europeu»;

e)

A adopção de medidas concretas para atenuar o congestionamento nos aeroportos;

f)

A melhor integração co-modal e logística dos aeroportos, facilitando o acesso por caminho-de-ferro;

20.

Faz notar que a verdade dos custos dos transportes aéreos e a transparência dos preços dos bilhetes são elementos muito importantes no que respeita ao interesse dos passageiros e à concorrência leal no sector dos transportes e manifesta, por conseguinte, o seu apoio à Comissão na aprovação de medidas suplementares;

21.

Constata um aumento contínuo das emissões originadas pelo transporte marítimo e recomenda, em particular:

a)

A redução das emissões de substâncias como CO2, SO2 e óxidos de azoto provenientes dos navios,

b)

A introdução e a promoção da utilização de fontes renováveis, como a energia eólica e solar,

c)

O abastecimento energético em terra dos navios fundeados,

d)

O estudo cuidadoso da possibilidade de conter as emissões através do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, sem penalizar este modo de transporte, que é mais ecológico (conjuntamente com o transporte pelas vias navegáveis interiores), nem favorecer outros modos de transporte que prejudiquem seriamente o ambiente,

e)

A adopção de uma política fluvial europeia e integrada e, consequentemente, apoia iniciativas como, por exemplo, a NAIADES (Programa de Acção Europeu Integrado para o Transporte por Vias Navegáveis Interiores), que visam estimular a navegação fluvial e melhorar ainda mais os resultados ambientais da navegação fluvial;

22.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a investirem na modernização das infra estruturas portuárias, tanto nos portos marítimos como nos cursos fluviais interiores da União Europeia, a fim de permitir a rápida transferência de mercadorias e passageiros de um modo de transporte para outro, permitindo assim uma redução do consumo de energia no sector dos transportes;

23.

Considera essencial uma melhoria da logística, dos factores de carga no transporte de mercadorias e da intermodalidade; é, consequentemente, favorável à conclusão do mercado interno dos transportes e insta a Comissão a desenvolver quanto antes o seu plano de acção anteriormente mencionado para a logística do transporte de mercadorias na Europa, dando especial relevo ao desenvolvimento do conceito dos «corredores verdes»;

24.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aumentares substancialmente os investimentos na investigação no sector dos transportes, a fim de permitir o desenvolvimento de tecnologias mais eficientes do ponto de vista energético e que permitam a redução das emissões de CO2; pede à Comissão que, na revisão de 2009 do quadro financeiro plurianual, aumente significativamente o esforço financeiro global em favor da I&D nos domínios do ambiente, da energia e dos transportes;

25.

Apoia as iniciativas da Comissão no sentido de estabelecer uma melhor ligação entre o transporte sustentável e o turismo, como a utilização de meios de transporte mais favoráveis ao ambiente: uma combinação da utilização de meios de transporte públicos e da bicicleta, por exemplo;

26.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0469.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0375.

(3)  Textos Aprovados, P6_TA(2007)0345.

(4)  JO C 305 E de 14.12.2006, p. 85.

(5)  JO L 187 de 20.7.1999, p. 42. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/103/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 344).

(6)  Ver «Attitudes on issues related to EU Transport Policy», Flash Eurobarometer No 206b, EU Transport Policy.


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