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Document 52008BP0554
Draft amending budget No 8/2008 European Parliament resolution of 20 November 2008 on Draft amending budget No 8/2008 of the European Union for the financial year 2008 (15765/2008 — C6-0426/2008 — 2008/2287(BUD))
Orçamento rectificativo n. o 8/2008: Comité Económico e Social Europeu Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008 , sobre o projecto de orçamento rectificativo n. o 8/2008 da União Europeia para o exercício de 2008 (15765/2008 — C6-0426/2008 — 2008/2287(BUD))
Orçamento rectificativo n. o 8/2008: Comité Económico e Social Europeu Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008 , sobre o projecto de orçamento rectificativo n. o 8/2008 da União Europeia para o exercício de 2008 (15765/2008 — C6-0426/2008 — 2008/2287(BUD))
JO C 16E de 22.1.2010, pp. 223–224
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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22.1.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 16/223 |
Orçamento rectificativo n.o 8/2008: Comité Económico e Social Europeu
P6_TA(2008)0554
Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 8/2008 da União Europeia para o exercício de 2008 (15765/2008 — C6-0426/2008 — 2008/2287(BUD))
(2010/C 16 E/40)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 272o do Tratado CE e o artigo 177o do Tratado Euratom, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os seus artigos 37o e 38o, |
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, que foi definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007 (2), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3), |
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Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 9/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 6 de Outubro de 2008 (COM(2008)0619), |
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Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 8/2008, que o Conselho elaborou em 18 de Novembro de 2008 (15765/2008 — C6-0426/2008) |
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Tendo em conta o artigo 69o e o Anexo IV do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0453/2008), |
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A. |
Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 8 do orçamento geral de 2008 diz respeito apenas ao Comité Económico e Social Europeu e abrange as adaptações orçamentais resultantes do facto de o aumento dos vencimentos e pensões ter sido inferior ao utilizado como base para elaborar o anteprojecto de orçamento para 2008, |
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B. |
Considerando que o princípio da apresentação de um orçamento rectificativo para alterar dados técnicos que serviram para elaborar o orçamento inicialmente, a fim de reembolsar fundos aos contribuintes, deve ser bem acolhido, apesar de, neste caso, o custo do procedimento poder, infelizmente, ultrapassar o dinheiro efectivamente reembolsado, |
1. Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2008, que reduz o orçamento do Comité Económico e Social Europeu (despesas) em 318 262 euros e as suas receitas em 48 265 euros;
2. Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.o 8/2008 sem alterações;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.