Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52008BP0554

Orçamento rectificativo n. o  8/2008: Comité Económico e Social Europeu Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008 , sobre o projecto de orçamento rectificativo n. o  8/2008 da União Europeia para o exercício de 2008 (15765/2008 — C6-0426/2008 — 2008/2287(BUD))

JO C 16E de 22.1.2010, pp. 223–224 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 16/223


Orçamento rectificativo n.o 8/2008: Comité Económico e Social Europeu

P6_TA(2008)0554

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de Novembro de 2008, sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 8/2008 da União Europeia para o exercício de 2008 (15765/2008 — C6-0426/2008 — 2008/2287(BUD))

(2010/C 16 E/40)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 272o do Tratado CE e o artigo 177o do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1), nomeadamente os seus artigos 37o e 38o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, que foi definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 9/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, que a Comissão apresentou em 6 de Outubro de 2008 (COM(2008)0619),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 8/2008, que o Conselho elaborou em 18 de Novembro de 2008 (15765/2008 — C6-0426/2008)

Tendo em conta o artigo 69o e o Anexo IV do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0453/2008),

A.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 8 do orçamento geral de 2008 diz respeito apenas ao Comité Económico e Social Europeu e abrange as adaptações orçamentais resultantes do facto de o aumento dos vencimentos e pensões ter sido inferior ao utilizado como base para elaborar o anteprojecto de orçamento para 2008,

B.

Considerando que o princípio da apresentação de um orçamento rectificativo para alterar dados técnicos que serviram para elaborar o orçamento inicialmente, a fim de reembolsar fundos aos contribuintes, deve ser bem acolhido, apesar de, neste caso, o custo do procedimento poder, infelizmente, ultrapassar o dinheiro efectivamente reembolsado,

1.   Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.o 9/2008, que reduz o orçamento do Comité Económico e Social Europeu (despesas) em 318 262 euros e as suas receitas em 48 265 euros;

2.   Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.o 8/2008 sem alterações;

3.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 71 de 14.3.2008.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


Top