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Document 32023D0718

Decisão (UE) 2023/718 do Conselho de 28 de março de 2023 relativa à posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro, no que diz respeito à adoção de uma decisão que cria um subcomité de cooperação marítima e adota o respetivo mandato

ST/7254/2023/INIT

JO L 93 de 31.3.2023, p. 103–107 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/718/oj

31.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 93/103


DECISÃO (UE) 2023/718 DO CONSELHO

de 28 de março de 2023

relativa à posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Misto criado pelo Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro, no que diz respeito à adoção de uma decisão que cria um subcomité de cooperação marítima e adota o respetivo mandato

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 100.o, n.o 2, e os artigos 207.o e 209.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro (1) (o «Acordo»), foi celebrado pela União mediante a Decisão (UE) 2017/2414 do Conselho (2), e entrou em vigor em 1 de março de 2018.

(2)

Nos termos do artigo 48.o do Acordo, foi criado um Comité Misto e é responsável, nomeadamente, pela aplicação do Acordo. Nos termos do artigo 48.o, n.o 3, do Acordo, o Comité Misto cria subcomités especializados a fim de o assistirem no desempenho das suas tarefas. O Comité Misto determinará a composição e as atribuições desses subcomités, bem como o seu modo de funcionamento. A União e as Filipinas manifestaram interesse na criação de um subcomité de cooperação marítima, a fim de facilitar um diálogo específico sobre todos os aspetos da cooperação marítima entre a União e as Filipinas.

(3)

O Comité Misto adotará, por procedimento escrito, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, do seu regulamento interno, uma decisão que cria um subcomité de cooperação marítima e que adota o respetivo mandato.

(4)

É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto no que diz respeito à adoção de uma decisão que cria um subcomité de cooperação marítima e que adota o respetivo mandato, uma vez que essa decisão será vinculativa para a União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A posição a tomar em nome da União no procedimento escrito do Comité Misto criado nos termos do artigo 48.o do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro, no que diz respeito à adoção de uma decisão que cria um subcomité de cooperação marítima e adota o respetivo mandato baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto que acompanha a presente decisão.

2.   Os representantes da União no Comité Misto podem acordar na introdução de pequenas alterações ao projeto de decisão sem que seja necessária uma nova decisão do Conselho.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 28 de março de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

E. BUSCH


(1)  JO L 343 de 22.12.2017, p. 3.

(2)  Decisão (UE) 2017/2414 do Conselho, de 25 de setembro de 2017, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro (JO L 343 de 22.12.2017, p. 1).


PROJETO

DECISÃO N.o …/2023 DO COMITÉ MISTO UE-FILIPINAS

de …

que cria o Subcomité de Cooperação Marítima e que adota o respetivo mandato

O COMITÉ MISTO UE-FILIPINAS,

Tendo em conta o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro (o "Acordo"), nomeadamente o artigo 48.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 48.o, n.o 3, do Acordo prevê que o Comité Misto crie subcomités especializados para o assistirem no desempenho das suas tarefas. O Comité Misto pode determinar a composição e as atribuições desses subcomités, bem como o seu modo de funcionamento.

(2)

O Comité Misto estabeleceu uma lista de subcomités e adotou os respetivos mandatos mediante a sua Decisão n.o 2/2020, de 28 de janeiro de 2020.

(3)

Mediante acordo das Partes, tanto a lista dos subcomités como o âmbito dos domínio de intervenção de cada um deles podem ser alterados.

(4)

A criação de um novo subcomité especializado de cooperação marítima facilitaria o diálogo específico sobre todos os aspetos da cooperação marítima UE-Filipinas e promoveria a execução efetiva dos programas de cooperação marítima entre as Filipinas e a UE.

(5)

O mandato estabelecido no anexo B da Decisão n.o 2/2020 do Comité Misto, de 28 de janeiro de 2020, deverá aplicar-se igualmente ao Subcomité de Cooperação Marítima aquando da sua criação.

(6)

Em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, do regulamento interno do Comité Misto, o Comité Misto pode tomar decisões por procedimento escrito, se ambas as Partes assim o acordarem.

(7)

Para que o Subcomité de Cooperação Marítima fique rapidamente operacional, é necessário adotar a presente decisão mediante procedimento escrito,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.

Criação do Subcomité de Cooperação Marítima e adoção do seu mandato

1.   É criado o Subcomité de Cooperação Marítima como um subcomité especializado do Comité Misto.

2.   O mandato estabelecido no anexo B da Decisão n.o 2/2020 do Comité Misto, de 28 de janeiro de 2020, aplica-se igualmente ao Subcomité de Cooperação Marítima.

Artigo 2.

Alterações à lista de subcomités

A lista de subcomités constante do anexo A da Decisão n.o 2/2020 do Comité Misto, de 28 de janeiro de 2020, é substituída pela lista que consta do anexo da presente decisão.

Feito em ...,

O Comité Misto UE-Filipinas

O Presidente / A Presidente


ANEXO

Comité Misto UE-Filipinas

Subcomités especializados

Subcomité da Cooperação para o Desenvolvimento

Subcomité do Comércio, do Investimento e da Cooperação Económica

Subcomité da Boa governação, do Estado de Direito e dos Direitos Humanos

Subcomité da Cooperação Marítima


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