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Document 32015R2381
Commission Regulation (EU) 2015/2381 of 17 December 2015 implementing Regulation (EC) No 1059/2003 of the European Parliament and the Council on the establishment of a common classification of territorial units for statistics (NUTS), as regards the transmission of the time series for the new regional breakdown
Regulamento (UE) 2015/2381 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.° 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional
Regulamento (UE) 2015/2381 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.° 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional
JO L 332 de 18.12.2015, p. 52–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
18.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/52 |
REGULAMENTO (UE) 2015/2381 DA COMISSÃO
de 17 de dezembro de 2015
sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1059/2003 constitui o quadro jurídico da nomenclatura regional, permitindo a recolha, a compilação e a divulgação de estatísticas regionais harmonizadas na União. |
(2) |
O artigo 5.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 estabelece que, sempre que seja feita uma alteração à classificação NUTS, o Estado-Membro em questão transmite à Comissão as séries cronológicas para a nova divisão regional, a fim de substituir os dados já transmitidos. A lista das séries cronológicas e o período por elas abrangido são especificados pela Comissão, tendo em conta a viabilidade do respetivo fornecimento. Essas séries devem ser fornecidas no prazo de dois anos após a alteração da classificação NUTS. |
(3) |
A classificação NUTS foi alterada pelo Regulamento (UE) n.o 1319/2013 da Comissão (2), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015 e pelo Regulamento (UE) n.o 868/2014 da Comissão (3) com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os Estados-Membros devem transmitir à Comissão as séries cronológicas para a nova divisão regional em conformidade com a lista especificada no anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 154 de 21.6.2003, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 1319/2013 da Comissão, de 9 de dezembro de 2013, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 342 de 18.12.2013, p. 1).
(3) Regulamento (UE) n.o 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 241 de 13.8.2014, p. 1).
ANEXO
Ano de início exigido por domínio estatístico
Domínio |
NUTS 2 |
NUTS 3 |
Agricultura — contas agrícolas |
2007 (1) |
|
Agricultura — populações animais |
2010 |
|
Agricultura — produção vegetal |
2007 |
|
Agricultura — produção de leite |
2010 |
|
Agricultura — estrutura das explorações agrícolas |
2010 |
2010 (1) |
Demografia — população, nados vivos, óbitos |
1990 (2) |
1990 (2) |
Mercado de trabalho — emprego, desemprego |
2010 |
2010 (1) |
Ambiente — instalações de tratamento de resíduos |
2010 |
|
Saúde — causas de morte |
1994 (3) |
|
Saúde — infraestruturas |
1993 (1) |
|
Saúde — doentes |
2000 (1) |
|
Sociedade da informação |
2010 (1) |
|
Contas económicas regionais — Contas das famílias |
2000 |
|
Contas económicas regionais — Contas regionais |
2000 |
2000 |
Ciência e Tecnologia — Despesa e pessoal de I & D |
2011 |
|
Turismo |
2012 |
|
(1) A transmissão não é obrigatória.
(2) A transmissão não é obrigatória para os anos de referência de 1990 a 2012.
(3) A transmissão não é obrigatória para os anos de referência de 1994 a 2010.