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Document 32015D2056
Commission Decision (EU) 2015/2056 of 13 November 2015 amending Decisions 2009/300/EC, 2009/563/EC, 2009/894/EC, 2011/330/EU and 2011/337/EU in order to prolong the validity of the ecological criteria for the award of the EU Ecolabel to certain products (notified under document C(2015) 7781) (Text with EEA relevance)
Decisão (UE) 2015/2056 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, que altera as Decisões 2009/300/CE, 2009/563/CE, 2009/894/CE, 2011/330/UE e 2011/337/UE a fim de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos [notificada com o número C(2015) 7781] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão (UE) 2015/2056 da Comissão, de 13 de novembro de 2015, que altera as Decisões 2009/300/CE, 2009/563/CE, 2009/894/CE, 2011/330/UE e 2011/337/UE a fim de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos [notificada com o número C(2015) 7781] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 300 de 17.11.2015, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2016
17.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 300/41 |
DECISÃO (UE) 2015/2056 DA COMISSÃO
de 13 de novembro de 2015
que altera as Decisões 2009/300/CE, 2009/563/CE, 2009/894/CE, 2011/330/UE e 2011/337/UE a fim de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos
[notificada com o número C(2015) 7781]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3, alínea c),
Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2009/300/CE da Comissão (2) expira em 31 de dezembro de 2015. |
(2) |
A Decisão 2009/563/CE da Comissão (3) expira em 31 de dezembro de 2015. |
(3) |
A Decisão 2009/894/CE da Comissão (4) expira em 31 de dezembro de 2015. |
(4) |
A Decisão 2011/330/UE da Comissão (5) expira em 31 de dezembro de 2015. |
(5) |
A Decisão 2011/337/UE da Comissão (6) expira em 31 de dezembro de 2015. |
(6) |
Efetuou-se uma avaliação que confirma a importância e a adequação dos critérios ecológicos vigentes, bem como dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação, estabelecidos pelas Decisões 2009/300/CE, 2009/563/CE, 2009/894/CE, 2011/330/UE e 2011/337/UE. Como os atuais critérios ecológicos e os correspondentes requisitos de avaliação e verificação estabelecidos naquelas decisões se encontram ainda em fase de revisão, justifica-se prorrogar até 31 de dezembro de 2016 os respetivos prazos de validade. |
(7) |
As Decisões 2009/300/CE, 2009/563/CE, 2009/894/CE, 2011/330/UE e 2011/337/UE devem, pois, ser alteradas em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 3.o da Decisão 2009/300/CE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “televisores”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2016.».
Artigo 2.o
O artigo 3.o da Decisão 2009/563/CE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.o
Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “calçado”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2016.».
Artigo 3.o
O artigo 3.o da Decisão 2009/894/CE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.o
Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos “mobiliário de madeira”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2016.».
Artigo 4.o
O artigo 3.o da Decisão 2011/330/UE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “computadores portáteis”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2016.».
Artigo 5.o
O artigo 4.o da Decisão 2011/337/UE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “computadores pessoais”, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2016.».
Artigo 6.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2015.
Pela Comissão
Karmenu VELLA
Membro da Comissão
(1) JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.
(2) Decisão 2009/300/CE da Comissão, de 12 de março de 2009, que estabelece os critérios ecológicos revistos para atribuição do rótulo ecológico comunitário a televisores (JO L 82 de 28.3.2009, p. 3).
(3) Decisão 2009/563/CE da Comissão, de 9 de julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário ao calçado (JO L 196 de 28.7.2009, p. 27).
(4) Decisão 2009/894/CE da Comissão, de 30 de novembro de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário ao mobiliário de madeira (JO L 320 de 5.12.2009, p. 23).
(5) Decisão 2011/330/UE da Comissão, de 6 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos computadores portáteis (JO L 148 de 7.6.2011, p. 5).
(6) Decisão 2011/337/UE da Comissão, de 9 de junho de 2011, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE aos computadores pessoais (JO L 151 de 10.6.2011, p. 5).