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Document 32014R0628

Regulamento de Execução (UE) n. ° 628/2014 da Comissão, de 12 de junho de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 341/2007 no que respeita ao contingente pautal de importação de alho originário da China

JO L 174 de 13.6.2014, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2020; revog. impl. por 32020R0760

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/628/oj

13.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 174/31


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 628/2014 DA COMISSÃO

de 12 de junho de 2014

que altera o Regulamento (CE) n.o 341/2007 no que respeita ao contingente pautal de importação de alho originário da China

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 187.o, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 341/2007 da Comissão (2) determina a abertura e o modo de gestão de contingentes pautais de alho e outros produtos agrícolas importados de países terceiros.

(2)

O Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração das concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (3), aprovado pela Decisão 2014/116/UE do Conselho (4), prevê a adição de 12 375 toneladas de alho ao contingente pautal da UE para a República Popular da China.

(3)

A adição ao contingente pautal deve refletir-se no anexo I do Regulamento (CE) n.o 341/2007. Considerando que o Acordo entre a União Europeia e a República Popular da China foi aprovado pelo Conselho a 28 de janeiro de 2014, os importadores devem ter acesso às novas quantidades a partir do segundo subperíodo do contingente pautal de importação do período 2014/2015.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 341/2007 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 341/2007

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 341/2007 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2014.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento (CE) n.o 341/2007 da Comissão, de 29 de março de 2007, que determina a abertura e o modo de gestão de contingentes pautais e institui um regime de certificados de importação e de certificados de origem relativamente ao alho e a outros produtos agrícolas importados de países terceiros (JO L 90 de 30.3.2007, p. 12).

(3)  JO L 64 de 4.3.2014, p. 2.

(4)  Decisão 2014/116/UE do Conselho, de 28 de janeiro de 2014, relativa à celebração de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no que respeita à alteração de concessões previstas nas listas da República da Bulgária e da Roménia, no contexto da adesão destes países à União Europeia (JO L 64 de 4.3.2014, p. 1).


ANEXO

«ANEXO I

Contingentes pautais abertos em execução das Decisões 2001/404/CE, 2006/398/CE e 2014/116/UE para importação de alho do código NC 0703 20 00

Origem

Número de ordem

Contingente (em toneladas)

Primeiro subperíodo (junho-agosto)

Segundo subperíodo (setembro-novembro)

Terceiro subperíodo (dezembro-fevereiro)

Quarto subperíodo (março-maio)

Total

Argentina

 

 

 

 

 

19 147

Importadores tradicionais

09.4104

9 590

3 813

 

Novos importadores

09.4099

4 110

1 634

 

Total

 

13 700

5 447

 

China

 

 

 

 

 

46 075

Importadores tradicionais

09.4105

8 278

8 278

7 210

8 488

 

Novos importadores

09.4100

3 547

3 547

3 090

3 637

 

Total

 

11 825

11 825

10 300

12 125

 

Outros países terceiros

 

 

 

 

 

6 023

Importadores tradicionais

09.4106

941

1 960

929

386

 

Novos importadores

09.4102

403

840

398

166

 

Total

 

1 344

2 800

1 327

552

 

Total

 

13 169

14 625

25 327

18 124

71 245»


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