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Document 32011R1387
Commission Implementing Regulation (EU) No 1387/2011 of 14 December 2011 correcting the Finnish, French, Hungarian, Italian, Polish, Portuguese, Slovak and Spanish versions of Regulation (EC) No 951/2006 laying down detailed rules for the implementation of Council Regulation (EC) No 318/2006 as regards trade with third countries in the sugar sector
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1387/2011 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2011 , que rectifica as versões eslovaca, espanhola, finlandesa, francesa, húngara, italiana, polaca e portuguesa do Regulamento (CE) n. ° 951/2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 318/2006 do Conselho no que respeita ao comércio com os países terceiros no sector do açúcar
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1387/2011 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2011 , que rectifica as versões eslovaca, espanhola, finlandesa, francesa, húngara, italiana, polaca e portuguesa do Regulamento (CE) n. ° 951/2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 318/2006 do Conselho no que respeita ao comércio com os países terceiros no sector do açúcar
JO L 345 de 29.12.2011, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 27/12/2023; revog. impl. por 32023R2835
29.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 345/20 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1387/2011 DA COMISSÃO
de 14 de Dezembro de 2011
que rectifica as versões eslovaca, espanhola, finlandesa, francesa, húngara, italiana, polaca e portuguesa do Regulamento (CE) n.o 951/2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que respeita ao comércio com os países terceiros no sector do açúcar
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 85.o e o artigo 161.o, n.o 3, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sequência da alteração do Regulamento (CE) n.o 951/2006 da Comissão (2) pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2009 da Comissão (3), constatou-se que as versões eslovaca, espanhola, finlandesa, francesa, húngara, italiana, polaca e portuguesa do Regulamento (CE) n.o 951/2006 contêm, no artigo 7.o-B, n.o 3, um erro no que se refere à data de início para a apresentação dos pedidos de certificados de exportação. |
(2) |
Importa, por conseguinte, corrigir o Regulamento (CE) n.o 951/2006. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No Regulamento (CE) n.o 951/2006, o artigo 7.o-B, n.o 3, passa a ter a seguinte redacção:
«3. Os pedidos de certificados de exportação são apresentados semanalmente, de segunda a sexta-feira, desde a data de aplicação do regulamento que fixa os limites quantitativos, em conformidade com o artigo 61.o, primeiro parágrafo, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, até à suspensão da emissão dos certificados em conformidade com o artigo 7.o-E.».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 178 de 1.7.2006, p. 24.
(3) JO L 290 de 6.11.2009, p. 64.