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Document 32011R0217

    Regulamento (UE) n. ° 217/2011 da Comissão, de 1 de Março de 2011 , que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Robiola di Roccaverano (DOP)]

    JO L 59 de 4.3.2011, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/217/oj

    4.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 59/19


    REGULAMENTO (UE) N.o 217/2011 DA COMISSÃO

    de 1 de Março de 2011

    que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Robiola di Roccaverano (DOP)]

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, e em aplicação do artigo 17.o, n.o 2, do mesmo regulamento, a Comissão examinou o pedido, apresentado por Itália, de aprovação das alterações de elementos do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Robiola di Roccaverano», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2), com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1263/96 (3).

    (2)

    Atendendo a que as alterações em causa não são alterações menores, na acepção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão publicou o pedido de alterações, em aplicação do artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia  (4). Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, as alterações devem ser aprovadas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    São aprovadas as alterações ao caderno de especificações, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, relativas à denominação constante do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2011.

    Pela Comissão, pelo Presidente,

    Dacian CIOLOŞ

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

    (2)  JO L 148 de 21.6.1996, p. 1.

    (3)  JO L 163 de 2.7.1996, p. 19.

    (4)  JO C 168 de 26.6.2010, p. 10.


    ANEXO

    Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

    Classe 1.3   Queijos

    ITÁLIA

    Robiola di Roccaverano (DOP)


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