Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32011D0294

2011/294/UE: Decisão do Conselho, de 13 de Maio de 2011 , relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no sector da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores

JO L 134 de 21.5.2011, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

⏵Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/294/oj

21.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 134/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 13 de Maio de 2011

relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no sector da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores

(2011/294/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, conjugado com a alínea a) do n.o 6 do artigo 218.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de Outubro de 2006, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 1563/2006 relativo à celebração do Acordo de Parceria no sector da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores (1). Foi anexado um Protocolo a esse Acordo.

(2)

A União Europeia negociou com a União das Comores (a seguir designada «Comores») um novo Protocolo atribuindo aos navios da UE possibilidades de pesca nas águas sob a soberania ou jurisdição das Comores em matéria de pesca.

(3)

No final das negociações, o novo Protocolo foi rubricado em 21 de Maio de 2010 e alterado por Troca de Cartas em 16 de Setembro de 2010.

(4)

Nos termos da Decisão 2010/783/UE do Conselho (2), o novo Protocolo foi assinado em 31 de Dezembro de 2010 em nome da União Europeia e é aplicado a título provisório.

(5)

O novo Protocolo deverá ser celebrado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União Europeia, o Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no sector da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União Europeia, à notificação prevista no artigo 14.o do Protocolo (3).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de Maio de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

MARTONYI J.


(1)   JO L 290 de 20.10.2006, p. 6.

(2)   JO L 335 de 18.12.2010, p. 1.

(3)  A data de entrada em vigor do protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


Top