This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32009R0020
Commission Regulation (EC) No 20/2009 of 13 January 2009 adopting the specifications of the 2010 ad hoc module on reconciliation between work and family life provided for by Council Regulation (EC) No 577/98 (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n. o 20/2009 da Comissão, de 13 de Janeiro de 2009 , que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2010 relativo à conciliação da vida profissional e da vida familiar previsto pelo Regulamento (CE) n. o 577/98 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n. o 20/2009 da Comissão, de 13 de Janeiro de 2009 , que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2010 relativo à conciliação da vida profissional e da vida familiar previsto pelo Regulamento (CE) n. o 577/98 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 9 de 14.1.2009, p. 7–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 9/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 20/2009 DA COMISSÃO
de 13 de Janeiro de 2009
que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2010 relativo à conciliação da vida profissional e da vida familiar previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de Março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 365/2008 da Comissão, de 23 de Abril de 2008, que adopta o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2010, 2011 e 2012, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (2) inclui um módulo ad hoc relativo à conciliação da vida profissional e da vida familiar. |
(2) |
A Decisão 2008/618/CE do Conselho, de 15 de Julho de 2008, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), o Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres (4) e o Pacto Europeu para a Igualdade entre os Sexos (5) da Comissão Europeia incentivam os Estados-Membros a adoptar medidas para promover um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar para todos em termos de estruturas de acolhimento de crianças, serviços de assistência para outros dependentes e a promoção de licenças parentais tanto para mulheres como para homens. Consequentemente, é necessário um conjunto de dados exaustivo e comparável sobre a conciliação da vida profissional e da vida familiar, de modo a acompanhar os progressos na consecução dos objectivos da Estratégia Europeia para o Emprego e medir o impacto de políticas recentes nesta área. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A lista pormenorizada das informações a recolher no âmbito do módulo ad hoc de 2010 relativo à conciliação da vida profissional e da vida familiar é a que figura no anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de Janeiro de 2009.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Membro da Comissão
(1) JO L 77 de 14.3.1998, p. 3.
(2) JO L 112 de 24.4.2008, p. 22.
(3) JO L 198 de 26.7.2008, p. 47.
(4) COM(2006) 92 final.
(5) Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 23-24 de Março de 2006.
ANEXO
INQUÉRITO ÀS FORÇAS DE TRABALHO
Especificações do módulo ad hoc de 2010 relativo à conciliação da vida profissional e da vida familiar
1. |
Estados-Membros e regiões abrangidos: todos. |
2. |
As variáveis serão codificadas da seguinte forma: A rotulagem das variáveis da coluna «Filtro» do Inquérito às Forças de Trabalho refere-se ao Anexo III do Regulamento (CE) n.o 377/2008 da Comissão, de 25 de Abril de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para fins da transmissão de dados a partir de 2009, à utilização de uma subamostra para a recolha de dados relativos às variáveis estruturais e à definição dos trimestres de referência (1).
|