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Document 32009D0995
Commission Decision of 17 December 2009 amending Decision 2007/716/EC as regards certain establishments in the meat and milk sectors in Bulgaria (notified under document C(2009) 10049) (Text with EEA relevance)
Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009 , que altera a Decisão 2007/716/CE no que respeita a determinados estabelecimentos dos sectores da carne e do leite na Bulgária [notificada com o número C(2009) 10049] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 2009 , que altera a Decisão 2007/716/CE no que respeita a determinados estabelecimentos dos sectores da carne e do leite na Bulgária [notificada com o número C(2009) 10049] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 339 de 22.12.2009, p. 44–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
22.12.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 339/44 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 17 de Dezembro de 2009
que altera a Decisão 2007/716/CE no que respeita a determinados estabelecimentos dos sectores da carne e do leite na Bulgária
[notificada com o número C(2009) 10049]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/995/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 42.o,
Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2007/716/CE da Comissão (2) estabelece medidas transitórias relativas aos requisitos estruturais aplicáveis a determinados estabelecimentos dos sectores da carne e do leite na Bulgária, nos termos dos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho. Enquanto tais estabelecimentos se encontrarem em fase de transição, os produtos deles provenientes só poderão ser colocados no mercado nacional ou utilizados para nova transformação em estabelecimentos búlgaros igualmente em fase de transição. |
(2) |
De acordo com uma declaração oficial da autoridade competente da Bulgária, certos estabelecimentos dos sectores da carne e do leite cessaram as suas actividades ou concluíram o seu processo de modernização, cumprindo agora toda a legislação da União. Esses estabelecimentos devem, portanto, ser suprimidos da lista de estabelecimentos em fase de transição. |
(3) |
O anexo da Decisão 2007/716/CE deve, pois, ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2007/716/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2009.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.
(2) JO L 289 de 7.11.2007, p. 14.
ANEXO
O anexo da Decisão 2007/716/CE é alterado do seguinte modo:
1. |
São suprimidas as seguintes entradas no que se refere aos estabelecimentos de transformação de carne:
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2. |
São suprimidas as seguintes entradas no que se refere aos estabelecimentos de transformação de leite:
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