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Document 32008R1246
Commission Regulation (EC) No 1246/2008 of 12 December 2008 amending Article 23(2) of and Annexes II and III to Council Regulation (EC) No 479/2008 with regard to the financial transfer of the common organisation of the market in wine to rural development
Regulamento (CE) n. o 1246/2008 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008 , que altera o n. o 2 do artigo 23. o e os anexos II e III do Regulamento (CE) n. o 479/2008 do Conselho no que respeita à transferência financeira da organização comum do mercado vitivinícola para o desenvolvimento rural
Regulamento (CE) n. o 1246/2008 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008 , que altera o n. o 2 do artigo 23. o e os anexos II e III do Regulamento (CE) n. o 479/2008 do Conselho no que respeita à transferência financeira da organização comum do mercado vitivinícola para o desenvolvimento rural
JO L 335 de 13.12.2008, p. 32–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 20090506
13.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 335/32 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1246/2008 DA COMISSÃO
de 12 de Dezembro de 2008
que altera o n.o 2 do artigo 23.o e os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho no que respeita à transferência financeira da organização comum do mercado vitivinícola para o desenvolvimento rural
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 479/2008 do Conselho, de 29 de Abril de 2008, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1493/1999, (CE) n.o 1782/2003, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 3/2008 e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2392/86 e (CE) n.o 1493/1999 (1), nomeadamente o n.o 3, segundo período do segundo parágrafo, do artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Eslovénia e o Reino Unido notificaram a Comissão de uma transferência financeira do orçamento dos programas de apoio para as dotações orçamentais destinadas ao desenvolvimento rural. |
(2) |
O n.o 2 do artigo 23.o e os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 479/2008 devem, portanto, ser alterados em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 479/2008 é alterado do seguinte modo:
1. |
No artigo 23.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redacção: «2. São disponibilizados os seguintes montantes nos correspondentes anos civis:
|
2. |
Os anexos II e III são substituídos pelo texto constante do anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de Dezembro de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 148 de 6.6.2008, p. 1.
ANEXO
ANEXO II
ORÇAMENTO PARA OS PROGRAMAS DE APOIO
(a que se refere o n.o 1 do artigo 8.o)
(milhares de EUR) |
||||||
Exercício orçamental |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
2013 |
A partir de 2014 |
BG |
15 608 |
21 234 |
22 022 |
27 077 |
26 742 |
26 762 |
CZ |
2 979 |
4 076 |
4 217 |
5 217 |
5 151 |
5 155 |
DE |
22 891 |
30 963 |
32 190 |
39 341 |
38 867 |
38 895 |
EL |
14 286 |
19 167 |
19 840 |
24 237 |
23 945 |
23 963 |
ES |
213 820 |
284 219 |
279 038 |
358 000 |
352 774 |
353 081 |
FR |
171 909 |
226 814 |
224 055 |
284 299 |
280 311 |
280 545 |
IT (1) |
238 223 |
298 263 |
294 135 |
341 174 |
336 736 |
336 997 |
CY |
2 749 |
3 704 |
3 801 |
4 689 |
4 643 |
4 646 |
LT |
30 |
37 |
45 |
45 |
45 |
45 |
LU |
344 |
467 |
485 |
595 |
587 |
588 |
HU |
16 816 |
23 014 |
23 809 |
29 455 |
29 081 |
29 103 |
MT |
232 |
318 |
329 |
407 |
401 |
402 |
AT |
8 038 |
10 888 |
11 313 |
13 846 |
13 678 |
13 688 |
PT |
37 802 |
51 627 |
53 457 |
65 989 |
65 160 |
65 208 |
RO |
42 100 |
42 100 |
42 100 |
42 100 |
42 100 |
42 100 |
SI |
3 522 |
3 770 |
3 937 |
5 119 |
5 041 |
5 045 |
SK |
2 938 |
4 022 |
4 160 |
5 147 |
5 082 |
5 085 |
UK |
0 |
61 |
67 |
124 |
120 |
120 |
ANEXO III
DOTAÇÕES ORÇAMENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL
(a que se refere o n.o 3 do artigo 23.o)
(milhares de EUR) |
|||
Exercício orçamental |
2009 |
2010 |
A partir de 2011 |
BG |
— |
— |
— |
CZ |
— |
— |
— |
DE |
— |
— |
— |
EL |
— |
— |
— |
ES |
15 491 |
30 950 |
46 441 |
FR |
11 849 |
23 663 |
35 512 |
IT |
13 160 |
26 287 |
39 447 |
CY |
— |
— |
— |
LT |
— |
— |
— |
LU |
— |
— |
— |
HU |
— |
— |
— |
MT |
— |
— |
— |
AT |
— |
— |
— |
PT |
— |
— |
— |
RO |
— |
— |
— |
SI |
— |
1 050 |
1 050 |
SK |
— |
— |
— |
UK |
160 |
160 |
160 |
(1) Os limites máximos nacionais constantes do anexo VIII do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 para a Itália, correspondentes aos exercícios de 2008, 2009 e 2010, são reduzidos num montante de 20 milhões de EUR; este montante foi incluído nos montantes do orçamento da Itália para os exercícios de 2009, 2010 e 2011 previstos no presente quadro.