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Document 32006R0591
Commission Regulation (EC) No 591/2006 of 12 April 2006 amending Regulation (EC) No 2535/2001 laying down detailed rules for applying Council Regulation (EC) No 1255/1999 as regards the import arrangements for milk and milk products and opening tariff quotas
Regulamento (CE) n. o 591/2006 da Comissão, de 12 de Abril de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 2535/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais
Regulamento (CE) n. o 591/2006 da Comissão, de 12 de Abril de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 2535/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais
JO L 104 de 13.4.2006, p. 11–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 312M de 22.11.2008, p. 24–25
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2020; revog. impl. por 32020R0760
13.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 104/11 |
REGULAMENTO (CE) N.o 591/2006 DA COMISSÃO
de 12 de Abril de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 2535/2001 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação do leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2535/2001 da Comissão (2) estabelece, no anexo III.A, a quantidade máxima de queijo Cheddar originário da Austrália a importar por período de contingentação. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 267/2006 do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, relativo à execução do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Austrália, nos termos do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, que complementa o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (3), prevê a atribuição adicional de 461 toneladas de Cheddar originário da Austrália no âmbito de um contingente pautal anual de importação. Por conseguinte, é necessário adaptar a quantidade de queijo no âmbito do contingente n.o 09.4521 referido no anexo III.A do Regulamento (CE) n.o 2535/2001. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2535/2001 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(4) |
Uma vez que o contingente pautal anual em causa é aberto em 1 de Janeiro, o presente regulamento deve ser aplicado a partir de 1 de Janeiro de 2006 e entrar em vigor o mais depressa possível. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo III.A do Regulamento (CE) n.o 2535/2001, a parte relativa ao número de contingente n.o 09.4521 é substituída pelo texto que figura no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de Abril de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 341 de 22.12.2001, p. 29. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 316/2006 (JO L 52 de 23.2.2006, p. 22).
(3) JO L 47 de 17.2.2006, p. 1.
ANEXO
Número do contingente |
Código NC |
Designação das mercadorias |
País de origem |
Contingente anual de Janeiro a Dezembro (quantidades em toneladas) |
Taxa do direito de importação (euros/100 g de peso líquido) |
Normas para o estabelecimento dos certificados «IMA 1» |
«09.4521 |
ex 0406 90 21 |
Queijos Cheddar inteiros (de forma cilíndrica padrão com um peso líquido não inferior a 33 kg mas não superior a 44 kg e em blocos cúbicos ou paralelepipédicos com peso líquido igual ou superior a 10 kg) com um teor mínimo de matérias gordas de 50 %, em peso, da matéria seca, com uma maturação de pelo menos três meses |
Austrália |
3 711 |
17,06 |
Ver anexo XI, ponto B». |