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Document 32006D0595

    2006/595/CE: Decisão da Comissão, de 4 de Agosto de 2006 , que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais no âmbito do objectivo Convergência , no período de 2007-2013 [notificada com o número C(2006) 3475]

    JO L 243 de 6.9.2006, p. 44–46 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 142M de 5.6.2007, p. 25–27 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013: This act has been changed. Current consolidated version: 01/01/2007

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/595/oj

    6.9.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 243/44


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 4 de Agosto de 2006

    que estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais no âmbito do objectivo «Convergência», no período de 2007-2013

    [notificada com o número C(2006) 3475]

    (2006/595/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o e o n.o 4 do artigo 8.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nos termos da alínea a) do n.o 2 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, o objectivo «Convergência» visa acelerar o processo de convergência das regiões e dos Estados-Membros menos desenvolvidos.

    (2)

    Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, as regiões elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais, no âmbito do objectivo «Convergência», são regiões que correspondem ao nível 2 da Nomenclatura das Unidades Estatísticas Territoriais (designadas seguidamente por «NUTS 2»), na acepção do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), cujo produto interno bruto (PIB) per capita, medido em Paridades de Poder de Compra e calculado com base nos dados comunitários para o período de 2000-2002, é inferior a 75 % do PIB médio da UE-25 no mesmo período de referência.

    (3)

    Nos termos do n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, as regiões NUTS 2 que seriam elegíveis no âmbito do objectivo «Convergência», segundo o n.o 1 do artigo 5.o desse regulamento, se o limiar de elegibilidade permanecesse em 75 % do PIB médio da UE-15, mas que perdem a elegibilidade porque o respectivo PIB per capita nominal será superior a 75 % do PIB médio da UE-25, medido e calculado segundo o n.o 1 do artigo 5.o, continuam a ser elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais no âmbito do objectivo «Convergência», a título transitório e específico.

    (4)

    É necessário estabelecer as listas das regiões elegíveis em conformidade,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As regiões elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais no âmbito do objectivo «Convergência» são apresentadas na lista do anexo I.

    Artigo 2.o

    As regiões elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais no âmbito do objectivo «Convergência», a título transitório e específico, tal como referido no n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1083/2006, são apresentadas na lista do anexo II.

    Artigo 3.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Agosto de 2006.

    Pela Comissão

    Danuta HÜBNER

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.

    (2)  JO L 154 de 21.6.2003, p. 1.


    ANEXO I

    Lista das regiões NUTS 2 elegíveis para financiamento pelos Fundos Estruturais no âmbito do objectivo «Convergência», no período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013

    CZ02

    Střední Čechy

    CZ03

    Jihozápad

    CZ04

    Severozápad

    CZ05

    Severovýchod

    CZ06

    Jihovýchod

    CZ07

    Střední Morava

    CZ08

    Moravskoslezsko

    DE41

    Brandenburg — Nordost

    DE80

    Mecklenburg-Vorpommern

    DED1

    Chemnitz

    DED2

    Dresden

    DEE1

    Dessau

    DEE3

    Magdeburg

    DEG0

    Thüringen

    EE00

    Eesti

    GR11

    Anatoliki Makedonia, Thraki

    GR14

    Thessalia

    GR21

    Ipeiros

    GR22

    Ionia Nisia

    GR23

    Dytiki Ellada

    GR25

    Peloponnisos

    GR41

    Voreio Aigaio

    GR43

    Kriti

    ES11

    Galicia

    ES42

    Castilla-La Mancha

    ES43

    Extremadura

    ES61

    Andalucía

    FR91

    Guadeloupe

    FR92

    Martinique

    FR93

    Guyane

    FR94

    Réunion

    ITF3

    Campania

    ITF4

    Puglia

    ITF6

    Calabria

    ITG1

    Sicilia

    LV00

    Latvija

    LT00

    Lietuva

    HU21

    Közép-Dunántúl

    HU22

    Nyugat-Dunántúl

    HU23

    Dél-Dunántúl

    HU31

    Észak-Magyarország

    HU32

    Észak-Alföld

    HU33

    Dél-Alföld

    MT00

    Malta

    PL11

    Łódzkie

    PL12

    Mazowieckie

    PL21

    Małopolskie

    PL22

    Śląskie

    PL31

    Lubelskie

    PL32

    Podkarpackie

    PL33

    Świętokrzyskie

    PL34

    Podlaskie

    PL41

    Wielkopolskie

    PL42

    Zachodniopomorskie

    PL43

    Lubuskie

    PL51

    Dolnośląskie

    PL52

    Opolskie

    PL61

    Kujawsko-Pomorskie

    PL62

    Warmińsko-Mazurskie

    PL63

    Pomorskie

    PT11

    Norte

    PT16

    Centro (PT)

    PT18

    Alentejo

    PT20

    Região Autónoma dos Açores

    SI00

    Slovenija

    SK02

    Západné Slovensko

    SK03

    Stredné Slovensko

    SK04

    Východné Slovensko

    UKK3

    Cornwall and Isles of Scilly

    UKL1

    West Wales and The Valleys


    ANEXO II

    Lista das regiões NUTS 2 elegíveis para financiamento dos Fundos Estruturais, a título transitório e específico, no âmbito do objectivo «Convergência», no período de 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013

    BE32

    Prov. Hainaut

    DE42

    Brandenburg — Südwest

    DE93

    Lüneburg

    DED3

    Leipzig

    DEE2

    Halle

    GR12

    Kentriki Makedonia

    GR13

    Dytiki Makedonia

    GR30

    Attiki

    ES12

    Principado de Asturias

    ES62

    Región de Murcia

    ES63

    Ciudad Autónoma de Ceuta

    ES64

    Ciudad Autónoma de Melilla

    ITF5

    Basilicata

    AT11

    Burgenland

    PT15

    Algarve

    UKM4

    Highlands and Islands


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