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Document 32005R2163
Commission Regulation (EC) No 2163/2005 of 22 December 2005 providing for the rejection of applications for export licences for beef and veal products
Regulamento (CE) n. o 2163/2005 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2005 , que prevê a rejeição dos pedidos de certificados de exportação para os produtos do sector da carne de bovino
Regulamento (CE) n. o 2163/2005 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2005 , que prevê a rejeição dos pedidos de certificados de exportação para os produtos do sector da carne de bovino
JO L 342 de 24.12.2005, p. 70–70
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
24.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/70 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2163/2005 DA COMISSÃO
de 22 de Dezembro de 2005
que prevê a rejeição dos pedidos de certificados de exportação para os produtos do sector da carne de bovino
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1445/95 da Comissão, de 26 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2377/80 (2), nomeadamente o n.o 2, primeiro parágrafo, alíneas b) e c), e o n.o 2A do artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 20 de Dezembro de 2005, a Comissão anunciou a sua intenção política de alterar o Regulamento (CE) n.o 2000/2005, de 7 de Dezembro de 2005, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de bovino (3), de modo a deixar de conceder restituições à exportação de bovinos machos pesados para abate destinados ao Egipto e ao Líbano. |
(2) |
Nos dias que se seguiram a este anúncio, foram apresentados pedidos de certificados de exportação para os destinos acima referidos relativos a quantidades de bovinos machos pesados para abate superiores às exportadas habitualmente. Os pedidos devem ser considerados especulativos, motivados pelo anúncio de alteração do Regulamento (CE) n.o 2000/2005. |
(3) |
Por conseguinte, os pedidos de certificados de exportação que ainda não foram concedidos devem ser rejeitados e a apresentação de pedidos de certificados de exportação deve ser suspensa durante cinco dias úteis a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São rejeitados os pedidos de certificados de exportação que incluem a fixação antecipada de restituições à exportação para machos pesados para abate da espécie bovina (código NC 0102 90 71 9000) destinados ao Egipto e ao Líbano, apresentados durante os quatro dias úteis anteriores à entrada em vigor do presente regulamento.
A apresentação dos pedidos de certificados de exportação para estes animais é suspensa durante cinco dias úteis a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
J. M. SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 143 de 27.6.1995, p. 35. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1118/2004 (JO L 217 de 17.6.2004, p. 10).
(3) JO L 320 de 8.12.2005, p. 46.