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Document 32005R2119

Regulamento (CE) n. o  2119/2005 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2005 , que altera o Regulamento (CE) n. o  3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e em forragens secas e estabelece o balanço previsional de abastecimento

JO L 338M de 17.12.2008, p. 272–274 (MT)
JO L 340 de 23.12.2005, p. 20–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006; revog. impl. por 32006R1914

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/2119/oj

23.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 340/20


REGULAMENTO (CE) N.o 2119/2005 DA COMISSÃO

de 22 de Dezembro de 2005

que altera o Regulamento (CE) n.o 3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e em forragens secas e estabelece o balanço previsional de abastecimento

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu (1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 3.oA,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 2958/93 da Comissão (2) estabeleceu as normas de execução comuns do Regulamento (CEE) n.o 2019/93 no respeitante ao regime específico de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em determinados produtos agrícolas, bem como, em aplicação do artigo 3.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, o montante das ajudas para esse abastecimento.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 3175/94 da Comissão (3) estabelece, em aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 2019/93, o balanço previsional de abastecimento em produtos cerealíferos e em forragens secas.

(3)

É conveniente estabelecer o balanço previsional de abastecimento para 2006.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 3175/94 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Conjunto dos comités de gestão dos sectores em causa,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 3175/94 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2005.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 184 de 27.7.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) no 1782/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 1).

(2)  JO L 267 de 28.10.1993, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1820/2002 (JO L 276 de 12.10.2002, p. 22).

(3)  JO L 335 de 23.12.1994, p. 54. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 53/2005 (JO L 13 de 15.1.2005, p. 3).


ANEXO

«ANEXO

Balanço previsional de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e em forragens secas para 2006

(toneladas)

Quantidade

2006

Produtos cerealíferos e forragens secas originárias da Comunidade Europeia

Códigos NC

Ilhas do grupo A

Ilhas do grupo B

Cereais em grão

1001, 1002, 1003, 1004 e 1005

9 500

74 000

Cevada originária de Limnos

1003

3 000

Farinha de trigo

1101 e 1102

10 000

31 000

Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares

2302 a 2308

9 000

55 000

Preparações dos tipos utilizados na alimentação dos animais

2309 20

2 000

19 500

Luzerna e forragens desidratadas por secagem artificial, pelo calor ou de outras formas

1214 10 00

1214 90 91

1214 90 99

3 000

8 000

Sementes de algodão

1207 20 90

500

500

Total do grupo

34 000

188 000

Total

225 000

A composição dos grupos de ilhas A e B é definida nos anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2958/93.»


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