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Document 22014X0111(04)
Letter of notification by the European Union to the Principality of Andorra of technical amendment, by reason of the accession of Bulgaria and Romania on 1 January 2007 and of Croatia on 1 July 2013 , to Annex I to the Agreement between the European Community and the Principality of Andorra providing for measures equivalent to those laid down in Council Directive 2003/48/EC of 3 June 2003 on taxation of savings income in the form of interest payments
Carta de notificação da União Europeia ao Principado de Andorra de uma alteração técnica, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, em 1 de janeiro de 2007 , e da Croácia, em 1 de julho de 2013 , do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra, que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de junho de 2003 , relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros
Carta de notificação da União Europeia ao Principado de Andorra de uma alteração técnica, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, em 1 de janeiro de 2007 , e da Croácia, em 1 de julho de 2013 , do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra, que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de junho de 2003 , relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros
JO L 8 de 11.1.2014, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 8/10 |
Carta de notificação da União Europeia ao Principado de Andorra de uma alteração técnica, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, em 1 de janeiro de 2007, e da Croácia, em 1 de julho de 2013, do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra, que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros
Excelentíssimo Senhor,
Tenho a honra de me referir ao Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros.
Em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, em 1 de janeiro de 2007, e da Croácia, em 1 de julho de 2013, o anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Principado de Andorra que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros exige uma alteração técnica na forma prevista no artigo 18.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do referido acordo.
O artigo 18.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Acordo dispõe que a lista das autoridades competentes constante do anexo I pode ser alterada por uma simples notificação da outra parte contratante pelo Principado de Andorra, no que se refere à autoridade mencionada na alínea a) do mencionado anexo, e pela Comunidade, no que se refere às outras autoridades.
Em nome da União, notifico Vossa Excelência de que as autoridades competentes para a Bulgária, a Roménia e a Croácia são:
— |
na Bulgária: Изпълнителният директор на Националната агенция за приходите ou um representante autorizado, |
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na Roménia: Președintele Agenției Naționale de Administrare Fiscală ou um representante autorizado, |
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na Croácia: Ministar financija ou um representante autorizado |
e de que estas têm de ser aditadas no anexo I com as alíneas aa), ab) e ac), respetivamente, após as autoridades competentes mencionadas na alínea z).
Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração,
Pela União Europeia,
Heinz ZOUREK
Diretor-Geral da Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira