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Document 62022CN0358
Case C-358/22: Request for a preliminary ruling from the Cour de cassation (France) lodged on 1 June 2022 — Bolloré logistics SA v Direction interrégionale des douanes et droits indirects de Caen, Recette régionale des douanes et droits indirects de Caen, Bolloré Ports de Cherbourg SAS
Processo C-358/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 1 de junho de 2022 — Bolloré logistics SA/Direction interrégionale des douanes et droits indirects de Caen, Recette régionale des douanes et droits indirects de Caen, Bolloré Ports de Cherbourg SAS
Processo C-358/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 1 de junho de 2022 — Bolloré logistics SA/Direction interrégionale des douanes et droits indirects de Caen, Recette régionale des douanes et droits indirects de Caen, Bolloré Ports de Cherbourg SAS
JO C 340 de 5.9.2022, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 1 de junho de 2022 — Bolloré logistics SA/Direction interrégionale des douanes et droits indirects de Caen, Recette régionale des douanes et droits indirects de Caen, Bolloré Ports de Cherbourg SAS
(Processo C-358/22)
(2022/C 340/23)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Bolloré logistics SA
Recorridas: Direction interrégionale des douanes et droits indirects de Caen, Recette régionale des douanes et droits indirects de Caen, Bolloré Ports de Cherbourg SAS
Questões prejudiciais
1) |
Devem os artigos 195.o, 217.o e 221.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (1), conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1186/2009 do Conselho, de 16 de novembro de 2009, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras (2), ser interpretados no sentido de que a Administração Aduaneira não pode exigir ao fiador solidário o pagamento de uma dívida aduaneira enquanto os direitos não tiverem sido regularmente comunicados ao devedor? |
2) |
|