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Document 62014CN0561
Case C-561/14: Request for a preliminary ruling from the Østre Landsret (Denmark) lodged on 5 December 2014 — Caner Genc v Udlændingenævnet
Processo C-561/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 5 de dezembro de 2014 — Caner Genc/Udlændingenævnet
Processo C-561/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 5 de dezembro de 2014 — Caner Genc/Udlændingenævnet
JO C 65 de 23.2.2015, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 5 de dezembro de 2014 — Caner Genc/Udlændingenævnet
(Processo C-561/14)
(2015/C 065/34)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Østre Landsret
Partes no processo principal
Recorrente: Caner Genc
Recorrida: Udlændingenævnet (Immigration Appeals Board)
Questões prejudiciais
1. |
A cláusula de standstill constante do artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação, de 19 de setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da Associação, em anexo ao Acordo de 12 de setembro de 1963 entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, que cria uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, e/ou a cláusula de standstill do artigo 41.o, n.o 1, do Protocolo Adicional de 23 de novembro de 1970, tal como confirmadas pelo Regulamento (CEE) n.o 2760/72 (1) do Conselho, de 19 de dezembro de 1972, devem ser interpretadas no sentido de que o requisito de standstill abrange condições novas e mais exigentes de reagrupamento familiar em relação a membros da família que não exercem uma atividade económica, incluindo os filhos menores de nacionais turcos que exercem uma atividade económica e que residem e possuem autorização de residência num Estado-Membro, tendo em conta:
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2. |
Na questão 1, pergunta-se ao Tribunal de Justiça se o eventual direito derivado ao reagrupamento familiar que assiste aos familiares de nacionais turcos que exercem uma atividade económica e que residem e possuem autorização de residência num Estado-Membro abrange os familiares de trabalhadores turcos na aceção do artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 ou apenas os familiares de trabalhadores independentes turcos ao abrigo do artigo 41.o, n.o 1, do Protocolo Adicional. |
3. |
Em caso de resposta afirmativa à questão 1, lida em conjugação com a questão 2, pergunta-se ao Tribunal de Justiça se a cláusula de standstill constante do artigo 13.o, n.o 1, da Decisão n.o 1/80 deve ser interpretada no sentido de que é lícito impor uma nova restrição se esta for «justificada por uma razão imperiosa de interesse geral, adequada a garantir a realização do objetivo legítimo prosseguido e não ultrapassar o necessário para atingir esse objetivo» (ou seja, se não for além do que é indicado no artigo 14.o da Decisão n.o 1/80). |
4. |
Em caso de resposta afirmativa à questão 3, pede-se ao Tribunal de Justiça que indique:
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(1) Regulamento (CEE) n.o 2760/72 do Conselho, de 19 de dezembro de 1972, relativo à conclusão do Protocolo Adicional bem como do Protocolo Financeiro, assinados em 23 de novembro de 1970, anexos ao Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia e respeitante às medidas a adotar para a sua entrada em vigor (JO L 293, p. 1; EE 11 F1 p. 213).
(2) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE