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Document 32008R0260
Commission Regulation (EC) No 260/2008 of 18 March 2008 amending Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Council by establishing Annex VII listing active substance/product combinations covered by a derogation as regards post harvest treatments with a fumigant (Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 260/2008 da Comissão, de 18 de Março de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n.° 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de estabelecer o seu anexo VII, tendo em vista a criação de uma lista de combinações substância activa/produto abrangidas por uma derrogação no que respeita a tratamentos pós-colheita com um fumigante (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 260/2008 da Comissão, de 18 de Março de 2008 , que altera o Regulamento (CE) n.° 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de estabelecer o seu anexo VII, tendo em vista a criação de uma lista de combinações substância activa/produto abrangidas por uma derrogação no que respeita a tratamentos pós-colheita com um fumigante (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 76 de 19.3.2008, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
19.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 76/31 |
REGULAMENTO (CE) N.o 260/2008 DA COMISSÃO
de 18 de Março de 2008
que altera o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de estabelecer o seu anexo VII, tendo em vista a criação de uma lista de combinações substância activa/produto abrangidas por uma derrogação no que respeita a tratamentos pós-colheita com um fumigante
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o n.o 3, segundo parágrafo, do artigo 18.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Vários Estados-Membros chamaram a atenção da Comissão para a necessidade de prever uma derrogação aos limites máximos de resíduos de pesticidas previstos nos anexos II e III, especificando as culturas e os pesticidas para os quais a derrogação é necessária. Tal derrogação deverá permitir que os Estados-Membros autorizem, após tratamento pós-colheita com um fumigante, no seu próprio território, níveis de resíduos de substâncias activas que excedam os limites especificados nos referidos anexos, a fim de evitar uma perturbação do comércio dos produtos armazenados que tenham sido submetidos a tratamentos pós-colheita com fumigantes. |
(2) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve ser alterado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O texto constante do anexo do presente regulamento é aditado como anexo VII ao Regulamento (CE) n.o 396/2005.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2008.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 70 de 16.3.2005, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 178/2006 da Comissão (JO L 29 de 2.2.2006, p. 3).
ANEXO
«ANEXO VII
Combinações substância activa/produto referidas no n.o 3 do artigo 18.o
Substância activa |
Produto do anexo I (número de código) |
Fosforeto de hidrogénio |
Frutos (0100000), Produtos hortícolas (0200000), Leguminosas (0300000), Sementes e frutos de oleaginosas (0400000), Cereais (0500000), Chá, café, infusões de plantas e cacau (0600000), Especiarias (0800000) |
Fosforeto de alumínio |
Frutos (0100000), Produtos hortícolas (0200000), Leguminosas (0300000), Sementes e frutos de oleaginosas (0400000), Cereais (0500000), Chá, café, infusões de plantas e cacau (0600000), Especiarias (0800000) |
Fosforeto de magnésio |
Frutos (0100000), Produtos hortícolas (0200000), Leguminosas (0300000), Sementes e frutos de oleaginosas (0400000), Cereais (0500000), Chá, café, infusões de plantas e cacau (0600000), Especiarias (0800000) |
Fluoreto de sulfurilo |
Frutos (0100000), Cereais (0500000)» |