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Document 32008L0120
Proteção de suínos
Proteção de suínos
SÍNTESE DE:
Diretiva 2008/120/CE — normas mínimas de proteção de suínos
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
A diretiva pretende estabelecer normas mínimas de proteção dos suínos.
PONTOS-CHAVE
Além de estabelecer normas de proteção dos suínos, a diretiva estabelece igualmente regras relativas a operações dolorosas, em particular: castração, amputação da cauda (corte), eliminação de comilhos, etc.
Âmbito
Porcas e marrãs
Leitões (não desmamados)
Os leitões não podem ser separados da mãe antes dos 28 dias de idade, a menos que a não separação seja prejudicial ao bem-estar ou à saúde da porca ou dos leitões.
Leitões desmamados e porcos de criação
Operações dolorosas nos animais
Saúde
Os suínos doentes ou com lesões devem ser colocados em compartimentos individuais.
Alimentos para animais
A diretiva prevê normas relativas à alimentação em «quantidade suficiente» e ao acesso «permanente» a água potável. Todos os suínos do grupo devem ter acesso simultâneo aos alimentos. Os animais devem ser alimentados pelo menos uma vez por dia.
Alojamento
Ambiente
Deve ser evitado um ruído contínuo maior ou igual a 85 dB. A intensidade da luz deve ser pelo menos de 40 lux durante 8 horas.
Inspeções
Regras específicas
Os países da UE podem aplicar no seu território regras mais rigorosas do que as previstas na presente diretiva. Neste caso, devem informar previamente a Comissão de todas as medidas tomadas nesse sentido.
Regulamento sobre os controlos oficiais
O Regulamento (UE) 2017/625, a nova legislação da UE em matéria de controlos oficiais de alimentos para consumo humano e animal, altera determinados pormenores técnicos menores da diretiva. Estas alterações serão aplicáveis a partir de 14 de dezembro de 2019.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
É aplicável a partir de 10 de março de 2009. A Diretiva 2008/120/CE é a versão codificada da Diretiva 91/630/CEE e respetivas alterações subsequentes. Os países da UE tiveram de transpor a Diretiva 91/630/CEE original para o direito nacional até 1994 (e respetivas alterações até 2003).
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2008/120/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativa às normas mínimas de proteção de suínos (versão codificada) (JO L 47 de 18.2.2009, p. 5-13)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1/2005 e (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142)
As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2017/625 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.
última atualização 23.10.2017