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A codificação é o processo que reúne, num único ato novo, um ato jurídico anterior (ou vários atos conexos) e todas as alterações ao mesmo.
A codificação pode assumir duas formas:
Contrariamente ao que sucede com a consolidação (ou seja, a simplificação oficiosa de um ato jurídico que integra as alterações ao mesmo), o novo ato passa pelo mesmo processo legislativo e substitui os atos sujeitos a codificação. Por exemplo, quando os atos legislativos são oficialmente codificados, todas as fases do processo legislativo (processo legislativo ordinário ou especial) devem ser respeitadas.
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