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Document 62015FB0039

Processo F-39/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de junho de 2016 — Marinozzi/Comissão (Função pública — Agentes contratuais — Pensões — Transferência dos direitos à pensão nacionais — Proposta de bonificação de anuidades — Ato não lesivo — Inadmissibilidade do recurso — Pedido de decisão sem apreciação do mérito — Artigo 83.° do Regulamento de Processo)

JO C 410 de 7.11.2016, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/40


Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de junho de 2016 — Marinozzi/Comissão

(Processo F-39/15) (1)

((Função pública - Agentes contratuais - Pensões - Transferência dos direitos à pensão nacionais - Proposta de bonificação de anuidades - Ato não lesivo - Inadmissibilidade do recurso - Pedido de decisão sem apreciação do mérito - Artigo 83.o do Regulamento de Processo))

(2016/C 410/71)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Gabrio Marinozzi (Santo Domingo, República Dominicana) (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois, G. Gattinara, agente, por último, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da proposta de transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União, que aplica as novas Disposições Gerais de Execução (DGE) do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Gabrio Marinozzi suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 178, de 01/06/2015, p. 27.


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