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Document 32020R2042

    Regulamento de Execução (UE) 2020/2042 da Comissão de 11 de dezembro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/464 no respeitante à sua data de aplicação e a certas outras datas relevantes para a aplicação do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção biológica (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2020/8722

    JO L 420 de 14.12.2020, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2020/2042/oj

    14.12.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 420/9


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/2042 DA COMISSÃO

    de 11 de dezembro de 2020

    que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/464 no respeitante à sua data de aplicação e a certas outras datas relevantes para a aplicação do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção biológica

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6, o artigo 14.o, n.o 3, o artigo 15.o, n.o 3, o artigo 16.o, n.o 3, o artigo 17.o, n.o 3, e o artigo 26.o, n.o 7, alínea d),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Devido à pandemia de COVID-19 e à crise de saúde pública dela decorrente, o Regulamento (UE) 2020/1693 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) adiou a data de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848 por um ano, bem como outras datas conexas referidas no mesmo regulamento.

    (2)

    O Regulamento de Execução (UE) 2020/464 da Comissão (3) estabeleceu determinadas normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 nomeadamente no respeitante aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão, à produção de produtos biológicos e às informações a apresentar pelos Estados-Membros. Por motivos de segurança jurídica, essas normas devem aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848.

    (3)

    Por conseguinte, é necessário harmonizar a data de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2020/464 e outras datas nele incluídas com a data de aplicação do Regulamento (UE) 2018/848.

    (4)

    O Regulamento de Execução (UE) 2020/464 deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (5)

    Dada a necessidade de garantir imediatamente a segurança jurídica no setor biológico no respeitante ao adiamento da data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2020/464, o presente regulamento deve entrar em vigor logo que possível.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Produção Biológica,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento de Execução (UE) 2020/464 é alterado do seguinte modo:

    1)

    No artigo 25.o, n.o 4, a segunda frase passa a ter a seguinte redação:

    «Essas informações devem ser facultadas anualmente até 30 de junho; o primeiro envio, relativo a 2022, deve ser efetuado até 30 de junho de 2023.»;

    2)

    No artigo 26.o, n.os 1, 5, 6 e 7, a expressão «a partir de 1 de janeiro de 2029» é substituída por «a partir de 1 de janeiro de 2030»;

    3)

    No artigo 26.o, n.os 2, 3 e 4, a expressão «a partir de 1 de janeiro de 2024» é substituída por «a partir de 1 de janeiro de 2025»;

    4)

    No artigo 27.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022 ».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2020.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)   JO L 150 de 14.6.2018, p. 1.

    (2)  Regulamento (UE) 2020/1693 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de novembro de 2020 que altera o Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos no que respeita à sua data de aplicação e a certas outras datas previstas no mesmo regulamento (JO L 381 de 13.11.2020, p. 1).

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2020/464 da Comissão, de 26 de março de 2020, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos documentos necessários para o reconhecimento retroativo de períodos para efeitos de conversão, à produção de produtos biológicos e às informações a apresentar pelos Estados-Membros (JO L 98 de 31.3.2020, p. 2).


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