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Document 32018D0321
Commission Implementing Decision (EU) 2018/321 of 2 March 2018 amending Implementing Decision (EU) 2017/224 setting out the technical and operational specifications allowing the commercial service offered by the system established under the Galileo programme to fulfil the function referred to in Article 2(4)(c) of Regulation (EU) No 1285/2013 of the European Parliament and of the Council
Decisão de Execução (UE) 2018/321 da Comissão, de 2 de março de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/224 da Comissão que determina as especificações técnicas e operacionais que permitem ao serviço comercial oferecido pelo sistema resultante do programa Galileu cumprir a função prevista no artigo 2.°, n.° 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.° 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
Decisão de Execução (UE) 2018/321 da Comissão, de 2 de março de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/224 da Comissão que determina as especificações técnicas e operacionais que permitem ao serviço comercial oferecido pelo sistema resultante do programa Galileu cumprir a função prevista no artigo 2.°, n.° 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.° 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
C/2018/1201
JO L 62 de 5.3.2018, pp. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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5.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 62/34 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/321 DA COMISSÃO
de 2 de março de 2018
que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/224 da Comissão que determina as especificações técnicas e operacionais que permitem ao serviço comercial oferecido pelo sistema resultante do programa Galileu cumprir a função prevista no artigo 2.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à implantação e à exploração dos sistemas europeus de navegação por satélite e que revoga o Regulamento (CE) n.o 876/2002 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3, alínea d),
Considerando o seguinte:
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(1) |
As especificações técnicas e operacionais determinadas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/224 da Comissão (2) determinam que as especificações gerais do serviço «CS alta precisão» prestado pelo serviço comercial incluem um erro de posicionamento inferior a um decímetro e que o acesso a este serviço «CS alta precisão», controlado por um ou mais prestadores de serviços, é pago em função da política tarifária em vigor. |
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(2) |
No entanto, um acesso pago ao serviço de alta precisão do serviço comercial seria suscetível de travar o desenvolvimento das aplicações destinadas a utilizar o serviço e a entravar, em especial no interior da União, o crescimento promissor das atividades económicas baseadas na tecnologia da radionavegação por satélite. Pode, além disso, constituir um obstáculo à penetração do sistema resultante do programa Galileu nos mercados mundiais, a partir do momento em que sistemas concorrentes se proponham prestar gratuitamente serviços de alta precisão. |
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(3) |
Por outro lado, as empresas dos setores em pleno desenvolvimento mais suscetíveis de utilizar o serviço comercial de alta precisão, como as que estão ativas em matéria de veículos autónomos, robótica ou drones, não carecem de uma precisão de posicionamento tão grande como a inicialmente prevista para o serviço comercial. Para estas empresas, uma precisão inferior a dois decímetros é suficiente, e é mais interessante obter em contrapartida uma redução do lapso de tempo necessário para a aquisição dessa precisão. Ora, existe uma correlação positiva entre a precisão de posicionamento e o lapso de tempo necessário para a aquisição dessa precisão. A diminuição da precisão mínima de um decímetro para dois decímetros será acompanhada de uma diminuição do lapso de tempo necessário para a aquisição da precisão, variável em função da tecnologia utilizada e do ambiente e da localização do utilizador. |
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(4) |
Além disso, os utilizadores que necessitam de um serviço que contenha um erro de posicionamento inferior ao que o serviço «CS alta precisão» pode oferecer, podem continuar a obtê-lo junto das empresas que já propõem, de forma localizada, serviços comerciais com essa precisão. |
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(5) |
Importa igualmente precisar que a gratuidade do serviço de alta precisão do serviço comercial não prejudica o caráter eventualmente pago de outros serviços prestados pelo sistema resultante do programa Galileu. |
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(6) |
Por conseguinte, é conveniente prever de forma correlativa, por um lado, que o acesso ao serviço «CS alta precisão» prestado pelo serviço comercial seja gratuito e, por outro, que as especificações gerais do serviço «CS alta precisão» incluam um erro de posicionamento inferior a dois decímetros. |
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(7) |
Por último, no que se refere à implantação do serviço «CS alta precisão», importa alterar ligeiramente a denominação das duas fases previstas, a fim de refletir melhor a sua realidade. |
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(8) |
A Decisão de Execução (UE) 2017/224 deve, pois, ser alterada em conformidade. |
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(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 36.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1285/2013, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/224 é alterado do seguinte modo:
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1) |
na linha intitulada «Especificações gerais» e na coluna intitulada «CS alta precisão», o texto passa a ter a seguinte redação: «Fornecimento de dados de alta precisão a fim de obter um erro de posicionamento inferior a dois decímetros em condições de utilização nominais»; |
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2) |
na linha intitulada «Acesso ao serviço» e na coluna intitulada «CS alta precisão», o texto passa a ter a seguinte redação: «— Acesso gratuito»; |
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3) |
na linha intitulada «Implementação do serviço» e na coluna intitulada «CS alta precisão», os termos «- Fase de exploração comercial inicial entre 2018 e 2020 — Fase de plena exploração comercial a partir de 2020» são substituídos pelos termos «— Fase inicial de fornecimento dos sinais entre 2018 e 2020 — Fase da prestação de serviços completa a partir de 2020». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 1.
(2) Decisão de Execução (UE) 2017/224 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2017, que determina as especificações técnicas e operacionais que permitem ao serviço comercial oferecido pelo sistema resultante do programa Galileu cumprir a função prevista no artigo 2.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 34 de 9.2.2017, p. 36).