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Document 32017D1087

    Decisão (PESC) 2017/1087 do Conselho, de 19 de junho de 2017, que altera a Decisão 2014/386/PESC relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

    JO L 156 de 20.6.2017, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2017/1087/oj

    20.6.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 156/24


    DECISÃO (PESC) 2017/1087 DO CONSELHO

    de 19 de junho de 2017

    que altera a Decisão 2014/386/PESC relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/386/PESC (1).

    (2)

    O Conselho não reconhece e continua a condenar a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia, e continuará empenhado em aplicar plenamente a sua política de não reconhecimento.

    (3)

    À luz da revisão da Decisão 2014/386/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 23 de junho de 2018.

    (4)

    Por conseguinte, a Decisão 2014/386/PESC deverá ser alterada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 5.o da Decisão 2014/386/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão é aplicável até 23 de junho de 2018.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 19 de junho de 2017.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  Decisão 2014/386/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2014, relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol (JO L 183 de 24.6.2014, p. 70).


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