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Document 32014D0355

    2014/355/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 12 de junho de 2014 , que altera a Decisão 2011/163/UE relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros, em conformidade com o artigo 29. °da Diretiva 96/23/CE do Conselho [notificada com o número C(2014) 3772] Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 175 de 14.6.2014, p. 32–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/12/2022; revog. impl. por 32022R2293

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/355/oj

    14.6.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 175/32


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 12 de junho de 2014

    que altera a Decisão 2011/163/UE relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros, em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho

    [notificada com o número C(2014) 3772]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2014/355/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respetivos produtos e que revoga as Diretivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE (1), nomeadamente o artigo 29.o, n.o 1, quarto parágrafo, e o artigo 29.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Diretiva 96/23/CE estabelece as medidas de controlo relativas às substâncias e aos grupos de resíduos incluídos no seu anexo I. A referida diretiva requer que os países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros estão autorizados a importar animais e produtos de origem animal abrangidos por essa diretiva apresentem um plano de vigilância de resíduos que preste as garantias exigidas. Tal plano deve incluir, pelo menos, os grupos de resíduos e substâncias incluídos no anexo I.

    (2)

    A Decisão 2011/163/UE da Comissão (2) aprova os planos previstos no artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE (em seguida designados «planos») apresentados por determinados países terceiros incluídos na lista do anexo da referida decisão no que se refere aos animais e produtos de origem animal indicados nessa lista.

    (3)

    À luz dos planos apresentados recentemente por determinados países terceiros e da informação adicional obtida pela Comissão, é necessário atualizar a lista dos países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros estão autorizados a importar determinados animais e produtos animais, como prevê a Diretiva 96/23/CE, e atualmente enumerados no anexo da Decisão 2011/163/UE (em seguida designada «lista»).

    (4)

    As Ilhas Pitcairn apresentaram à Comissão um plano relativo ao mel. Esse plano apresenta garantias suficientes e deve ser aprovado. Por conseguinte, deve ser incluída na lista uma entrada para as Ilhas Pitcairn relativa a mel.

    (5)

    O Ruanda apresentou à Comissão um plano relativo ao mel. Esse plano apresenta garantias suficientes e deve ser aprovado. Por conseguinte, deve ser incluída na lista uma entrada para o Ruanda relativa a mel.

    (6)

    A Ucrânia apresentou à Comissão um plano relativo aos bovinos e suínos. Esse plano apresenta garantias suficientes e deve ser aprovado. Por conseguinte, devem ser incluídas na lista entradas para a Ucrânia relativas aos bovinos e aos suínos.

    (7)

    Os Emirados Árabes Unidos estão atualmente incluídos na lista, no tocante à aquicultura e ao leite (exclusivamente leite de camela). Todavia, os Emirados Árabes Unidos não apresentaram um plano, como exigido pelo artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE, relativamente à aquicultura. A entrada para os Emirados Árabes Unidos relativa a aquicultura deve, por conseguinte, ser retirada da lista.

    (8)

    A Decisão 2011/163/UE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (9)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2011/163/UE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2014.

    Pela Comissão

    Tonio BORG

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 125 de 23.5.1996, p. 10.

    (2)  Decisão 2011/163/UE, de 16 de março de 2011, relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros, em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho (JO L 70 de 17.3.2011, p. 40).


    ANEXO

    «ANEXO

    Código ISO2

    País

    Bovinos

    Ovinos/caprinos

    Suínos

    Equídeos

    Aves de capoeira

    Aquicultura

    Leite

    Ovos

    Coelhos

    Caça selvagem

    Caça de criação

    Mel

    AD

    Andorra

    X

    X

     

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

    AE

    Emirados Árabes Unidos

     

     

     

     

     

     

    X (1)

     

     

     

     

     

    AL

    Albânia

     

    X

     

     

     

    X

     

    X

     

     

     

     

    AM

    Arménia

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    AR

    Argentina

    X

    X

     

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    AU

    Austrália

    X

    X

     

    X

     

    X

    X

     

     

    X

    X

    X

    BA

    Bósnia-Herzegovina

     

     

     

     

    X

    X

    X

    X

     

     

     

    X

    BD

    Bangladeche

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    BN

    Brunei

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    BR

    Brasil

    X

     

     

    X

    X

    X

     

     

     

     

     

    X

    BW

    Botsuana

    X

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    X

     

    BY

    Bielorrússia

     

     

     

    X (2)

     

    X

    X

    X

     

     

     

     

    BZ

    Belize

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    CA

    Canadá

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    CH

    Suíça

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    CL

    Chile

    X

    X

    X

     

    X

    X

    X

     

     

    X

     

    X

    CM

    Camarões

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    CN

    China

     

     

     

     

    X

    X

     

    X

    X

     

     

    X

    CO

    Colômbia

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    CR

    Costa Rica

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    CU

    Cuba

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    CE

    Equador

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    ET

    Etiópia

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    FK

    Ilhas Falkland

    X

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    FO

    Ilhas Faroé

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    GH

    Gana

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    GM

    Gâmbia

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    GL

    Gronelândia

     

    X

     

     

     

     

     

     

     

    X

    X

     

    GT

    Guatemala

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    HN

    Honduras

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    ID

    Indonésia

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    IL

    Israel

     

     

     

     

    X

    X

    X

    X

     

     

    X

    X

    IN

    Índia

     

     

     

     

     

    X

     

    X

     

     

     

    X

    IR

    Irão

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    JM

    Jamaica

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    JP

    Japão

    X

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    KE

    Quénia

     

     

     

     

     

     

    X (1)

     

     

     

     

     

    KG

    Quirguistão

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    KR

    Coreia do Sul

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    LB

    Líbano

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    LK

    Sri Lanca

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    MA

    Marrocos

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    MD

    Moldávia

     

     

     

     

    X

    X

     

    X

     

     

     

    X

    ME

    Montenegro

    X

    X

    X

     

    X

    X

     

    X

     

     

     

    X

    MG

    Madagáscar

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    MK

    Antiga República jugoslava da Macedónia (3)

    X

    X

    X

     

    X

    X

    X

    X

     

    X

     

    X

    MU

    Maurícia

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    MX

    México

     

     

     

    X

     

    X

     

    X

     

     

     

    X

    MY

    Malásia

     

     

     

     

    X (4)

    X

     

     

     

     

     

     

    MZ

    Moçambique

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    NA

    Namíbia

    X

    X

     

     

     

     

     

     

     

    X

     

     

    NC

    Nova Caledónia

    X (3)

     

     

     

     

    X

     

     

     

    X

    X

    X

    NI

    Nicarágua

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    NZ

    Nova Zelândia

    X

    X

     

    X

     

    X

    X

     

     

    X

    X

    X

    PA

    Panamá

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    PE

    Peru

     

     

     

     

    X

    X

     

     

     

     

     

     

    PF

    Polinésia Francesa

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    PH

    Filipinas

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    PN

    Ilhas Pitcairn

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    PY

    Paraguai

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    RS

    Sérvia (5)

    X

    X

    X

    X (2)

    X

    X

    X

    X

     

    X

     

    X

    RU

    Rússia

    X

    X

    X

     

    X

     

    X

    X

     

     

    X (6)

    X

    RW

    Ruanda

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    SA

    Arábia Saudita

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    SG

    Singapura

    X (3)

    X (3)

    X (3)

     

    X (3)

    X

    X (3)

     

     

     

     

     

    SM

    São Marino

    X

     

    X (3)

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    SR

    Suriname

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    SV

    Salvador

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    SZ

    Suazilândia

    X

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    TH

    Tailândia

     

     

     

     

    X

    X

     

     

     

     

     

    X

    TN

    Tunísia

     

     

     

     

    X

    X

     

     

     

    X

     

     

    TR

    Turquia

     

     

     

     

    X

    X

    X

    X

     

     

     

    X

    TW

    Taiwan

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    TZ

    Tanzânia

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    UA

    Ucrânia

    X

     

    X

     

    X

    X

    X

    X

     

     

     

    X

    UG

    Uganda

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    US

    Estados Unidos

    X

    X

    X

     

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    X

    UY

    Uruguai

    X

    X

     

    X

     

    X

    X

     

     

    X

     

    X

    VE

    Venezuela

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

     

    VN

    Vietname

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

     

    X

    ZA

    África do Sul

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    X

     

    ZM

    Zâmbia

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    X

    ZW

    Zimbabué

     

     

     

     

     

    X

     

     

     

     

    X

     


    (1)  Exclusivamente leite de camela.

    (2)  Exportação para a União de equídeos vivos para abate (apenas animais destinados à produção de alimentos).

    (3)  Países terceiros que utilizam exclusivamente matérias-primas provenientes de Estados-Membros ou de outros países terceiros aprovados para a importação dessas matérias-primas pela União, em conformidade com o artigo 2.o.

    (4)  Antiga República jugoslava da Macedónia; a denominação definitiva deste país será aprovada após a conclusão das negociações em curso sobre esta matéria no quadro das Nações Unidas.

    (5)  Não incluindo o Kosovo (esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a RCSNU 1244 e o parecer do TIJ sobre a Declaração de Independência do Kosovo).

    (6)  Apenas para renas das regiões de Murmansk e de Yamalo-Nenets.»


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