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Document 32012D0743
2012/743/CFSP: Political and Security Committee Decision Atalanta/3/2012 of 27 November 2012 on the appointment of an EU Force Commander for the European Union military operation to contribute to the deterrence, prevention and repression of acts of piracy and armed robbery off the Somali coast (Atalanta)
2012/743/PESC: Decisão Atalanta/3/2012 do Comité Político e de Segurança, de 27 de novembro de 2012 , que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
2012/743/PESC: Decisão Atalanta/3/2012 do Comité Político e de Segurança, de 27 de novembro de 2012 , que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
JO L 332 de 4.12.2012, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 05/04/2013; revogado por 32013D0159
4.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 332/20 |
DECISÃO ATALANTA/3/2012 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 27 de novembro de 2012
que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)
(2012/743/PESC)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Força da UE. |
(2) |
Em 3 de julho de 2012, o CPS adotou a Decisão Atalanta/2/2012 (2), que nomeou o Contra-Almirante Enrico CREDENDINO Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta). |
(3) |
O Comandante da operação da UE recomendou a nomeação do Contra-Almirante Pedro Ángel GARCÍA DE PAREDES PÉREZ DE SEVILLA como novo Comandante da Força da UE para a Atalanta, para suceder ao Contra-Almirante Enrico CREDENDINO. |
(4) |
O Comité Militar da UE apoia essa recomendação. |
(5) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo (n.o 22) relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Contra-Almirante Pedro Ángel GARCÍA DE PAREDES PÉREZ DE SEVILLA é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália a partir de 6 de dezembro de 2012.
Artigo 2.o
A Decisão Atalanta/2/2012 é revogada.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2012.
Feito em Bruxelas, em 27 de novembro de 2012.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
O. SKOOG
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.
(2) Decisão Atalanta/2/2012 do Comité Político e de Segurança, de 3 de julho de 2012, que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (JO L 176 de 6.7.2012, p. 64).