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Document 32011D0415

2011/415/UE: Decisão da Comissão, de 14 de Julho de 2011 , que rectifica a Directiva 2010/19/UE da Comissão que altera, para adaptação ao progresso técnico no domínio dos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques, a Directiva 91/226/CEE do Conselho e a Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à alteração dos anexos da Directiva 2007/46/CE Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 185 de 15.7.2011, p. 76–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2020

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2011/415/oj

15.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 185/76


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Julho de 2011

que rectifica a Directiva 2010/19/UE da Comissão que altera, para adaptação ao progresso técnico no domínio dos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques, a Directiva 91/226/CEE do Conselho e a Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à alteração dos anexos da Directiva 2007/46/CE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2011/415/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Directiva-Quadro) (1) e, nomeadamente, o seu artigo 39.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Foi detectado um erro aquando da adopção da Directiva 2010/19/UE da Comissão, de 9 de Março de 2010, que altera, para adaptação ao progresso técnico no domínio dos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques, a Directiva 91/226/CEE do Conselho e a Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2). A Directiva 2010/19/UE introduziu requisitos harmonizados no que diz respeito a sistemas antiprojecção para todas as categorias de veículos abrangidas pela Directiva 91/226/CEE do Conselho (3). Assim sendo, os anexos IV e XI da Directiva 2007/46/CE foram também alterados para efeitos de adaptação ao progresso técnico. Dado que esse anexos já foram substituídos pelo Regulamento (CE) n.o 1060/2008 da Comissão, de 7 de Outubro de 2008, que substitui os anexos I, III, IV, VI, VII, XI e XV da Directiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Directiva-quadro) (4) e foram alterados por diversos regulamentos, as alterações subsequentes deviam também ter sido efectuadas por meio de um regulamento. Por conseguinte, é apropriado, por motivos de clareza jurídica, rectificar a Directiva 2010/19/UE.

(2)

Assim sendo, é conveniente suprimir o artigo 2.o da Directiva 2010/19/UE.

(3)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Técnico – Veículos a Motor,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 2.o da Directiva 2010/19/UE é suprimido.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de Julho de 2011.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 263 de 9.10.2007, p. 1.

(2)  JO L 72 de 20.3.2010, p. 17.

(3)  JO L 103 de 23.4.1991, p. 5.

(4)  JO L 292 de 31.10.2008, p. 1.


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