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Document 32007R1508
Commission Regulation (EC) No 1508/2007 of 18 December 2007 determining the extent to which applications for import rights lodged for the 2008 quota year for the import of live bovine animals of a weight exceeding 160 kg and originating in Switzerland, provided for in Regulation (EC) No 2172/2005, may be accepted
Regulamento (CE) n.° 1508/2007 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007 , que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de direitos de importação relativos ao contingente aberto para o ano de 2008, com vista à importação de bovinos vivos com peso superior a 160 kg originários da Suíça, nos termos do Regulamento (CE) n.° 2172/2005
Regulamento (CE) n.° 1508/2007 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2007 , que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de direitos de importação relativos ao contingente aberto para o ano de 2008, com vista à importação de bovinos vivos com peso superior a 160 kg originários da Suíça, nos termos do Regulamento (CE) n.° 2172/2005
JO L 333 de 19.12.2007, p. 69–69
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/69 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1508/2007 DA COMISSÃO
de 18 de Dezembro de 2007
que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de direitos de importação relativos ao contingente aberto para o ano de 2008, com vista à importação de bovinos vivos com peso superior a 160 kg originários da Suíça, nos termos do Regulamento (CE) n.o 2172/2005
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2172/2005 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005, que estabelece as normas de execução relativas a um contingente pautal de bovinos vivos com um peso superior a 160 kg originários da Suíça previsto no Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2172/2005 fixou em 4 600 bovinos a quantidade do contingente pautal anual com isenção de direitos em relação à qual os importadores comunitários podem apresentar pedidos de direitos de importação nos termos do artigo 3.o do mesmo regulamento. |
(2) |
As quantidades em relação às quais foram pedidos direitos de importação são tais que os pedidos podem ser satisfeitos integralmente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Cada pedido de direitos de importação apresentado em conformidade com o disposto no n.o 3 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2172/2005 para o período de contingentação entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008 é satisfeito em 100 % dos direitos de importação requeridos.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia 19 de Dezembro de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2). O Regulamento (CE) n.o 1254/1999 será substituído pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1) a partir de 1 de Julho de 2008.
(2) JO L 346 de 29.12.2005, p. 10. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1965/2006 (JO L 408 de 30.12.2006, p. 26).