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Document 62020CN0262
Case C-262/20: Request for a preliminary ruling from the Rayonen sad Lukovit (Bulgaria) lodged on 15 June 2020 — VB v Glavna Direktsia ‘Pozharna bezopasnost i zaschtita na naselenieto’ kam Ministerstvo na vatreshnite raboti
Processo C-262/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Lukovit (Bulgária) em 15 de junho de 2020 — VB/Glavna direktsia «Pozharna bezopasnost i zaschtita na naselenieto» kam Ministerstvo na vatreshnite raboti
Processo C-262/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Lukovit (Bulgária) em 15 de junho de 2020 — VB/Glavna direktsia «Pozharna bezopasnost i zaschtita na naselenieto» kam Ministerstvo na vatreshnite raboti
JO C 279 de 24.8.2020, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/37 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Lukovit (Bulgária) em 15 de junho de 2020 — VB/Glavna direktsia «Pozharna bezopasnost i zaschtita na naselenieto» kam Ministerstvo na vatreshnite raboti
(Processo C-262/20)
(2020/C 279/49)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Rayonen sad Lukovit
Partes no processo principal
Demandante: VB
Demandada: Glavna direktsia «Pozharna bezopasnost i zaschtita na naselenieto» kam Ministerstvo na vatreshnite raboti
Questões prejudiciais
1) |
A proteção efetiva prevista no artigo 12.o, alínea a), da Diretiva 2003/88/CE (1) exige que a duração normal dos serviços noturnos prestados por polícias e por bombeiros seja inferior à duração normal fixada para os serviços diurnos prestados? |
2) |
O princípio da igualdade, consagrado nos artigos 20.o e 31.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, exige que a duração normal do trabalho noturno de sete horas, fixada pelo direito nacional para os trabalhadores do setor privado, se aplique do mesmo modo aos trabalhadores do setor público, incluindo os polícias e os bombeiros? |
3) |
O objetivo de limitar a duração do trabalho noturno, fixado no considerando 8 da Diretiva 2003/88/CE, só pode ser validamente alcançado se o direito nacional fixar expressamente a duração normal do trabalho noturno, incluindo para os trabalhadores do setor público? |
(1) Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO 2003, L 299, p. 9).