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Document 62018TN0571

    Processo T-571/18: Recurso interposto em 25 de setembro de 2018 — YR/Comissão

    JO C 408 de 12.11.2018, p. 60–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 408/60


    Recurso interposto em 25 de setembro de 2018 — YR/Comissão

    (Processo T-571/18)

    (2018/C 408/78)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: YR (representante: N. de Montigny, advogada)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão individual de não lhe conceder o reembolso das despesas de escolaridade relativas ao seu filho a partir do ano letivo 2017/2018, adotada em 13 de novembro de 2017 e manifestada pela primeira vez através da sua folha de vencimento de dezembro de 2017;

    condenar a recorrida no pagamento das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

    1.

    O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 3.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e das disposições gerais de execução relativas ao reembolso das despesas médicas, na medida em que a alteração da interpretação pela recorrida violou direitos adquiridos, expectativas legítimas, a segurança jurídica e o princípio da boa administração.

    2.

    O segundo fundamento é relativo à violação dos direitos da criança, do direito à vida familiar e do direito à educação.

    3.

    O terceiro fundamento é relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação.

    4.

    O quarto fundamento é relativo à falta de ponderação efetiva dos interesses do recorrente e do incumprimento do princípio da proporcionalidade que vicia a decisão recorrida.


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