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Document 62018TN0570
Case T-570/18: Action brought on 25 September 2018 — YQ v Commission
Processo T-570/18: Recurso interposto em 25 de setembro de 2018 — YQ/Comissão
Processo T-570/18: Recurso interposto em 25 de setembro de 2018 — YQ/Comissão
JO C 408 de 12.11.2018, p. 60–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/60 |
Recurso interposto em 25 de setembro de 2018 — YQ/Comissão
(Processo T-570/18)
(2018/C 408/77)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: YQ (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão individual de não lhe conceder o reembolso das despesas de escolaridade relativas ao seu filho a partir do ano letivo 2017/2018, adotada em 15 de novembro de 2017 e manifestada pela primeira vez através da sua folha de vencimento de dezembro de 2017; |
— |
condenar a recorrida no pagamento das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1. |
O primeiro fundamento é relativo à violação do artigo 3.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e das disposições gerais de execução relativas ao reembolso das despesas médicas, na medida em que a alteração da interpretação pela recorrida violou direitos adquiridos, expectativas legítimas, a segurança jurídica e o princípio da boa administração. |
2. |
O segundo fundamento é relativo à violação dos direitos da criança, do direito à vida familiar e do direito à educação. |
3. |
O terceiro fundamento é relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação. |
4. |
O quarto fundamento é relativo à falta de ponderação efetiva dos interesses do recorrente e do incumprimento do princípio da proporcionalidade que vicia a decisão recorrida. |