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Document 62018CA0310

    Processo C-310/18 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — processo penal contra Emil Milev «Reenvio prejudicial — Tramitação prejudicial urgente — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva (UE) 2016/343 — Presunção de inocência — Referências públicas à culpa — Vias de recurso — Processo de fiscalização da legalidade de uma medida de prisão preventiva»

    JO C 408 de 12.11.2018, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 408/32


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — processo penal contra Emil Milev

    (Processo C-310/18 PPU) (1)

    («Reenvio prejudicial - Tramitação prejudicial urgente - Cooperação judiciária em matéria penal - Diretiva (UE) 2016/343 - Presunção de inocência - Referências públicas à culpa - Vias de recurso - Processo de fiscalização da legalidade de uma medida de prisão preventiva»)

    (2018/C 408/41)

    Língua do processo: búlgaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Spetsializiran nakazatelen sad

    Partes no processo principal

    Emil Milev

    Dispositivo

    O artigo 3.o e o artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à adoção de decisões preliminares de caráter processual, como uma decisão de manutenção de uma medida de prisão preventiva tomada por uma autoridade judiciária, baseadas em suspeitas ou em elementos de acusação, desde que tais decisões não apresentem a pessoa privada de liberdade como culpada. Em contrapartida, esta diretiva não regula as condições em que as decisões de prisão preventiva podem ser adotadas.


    (1)  JO C 268, de 30.7.2018.


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