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Document 62018CA0310
Case C-310/18 PPU: Judgment of the Court (First Chamber) of 19 September 2018 (request for a preliminary ruling from the Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgaria) — criminal proceedings against Еmil Milev (Reference for a preliminary ruling — Urgent preliminary ruling procedure — Judicial cooperation in criminal matters — Directive (EU) 2016/343 — Presumption of innocence — Public references to guilt — Remedies — Procedure for reviewing the lawfulness of pre-trial detention)
Processo C-310/18 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — processo penal contra Emil Milev «Reenvio prejudicial — Tramitação prejudicial urgente — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva (UE) 2016/343 — Presunção de inocência — Referências públicas à culpa — Vias de recurso — Processo de fiscalização da legalidade de uma medida de prisão preventiva»
Processo C-310/18 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — processo penal contra Emil Milev «Reenvio prejudicial — Tramitação prejudicial urgente — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva (UE) 2016/343 — Presunção de inocência — Referências públicas à culpa — Vias de recurso — Processo de fiscalização da legalidade de uma medida de prisão preventiva»
JO C 408 de 12.11.2018, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 408/32 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de setembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — processo penal contra Emil Milev
(Processo C-310/18 PPU) (1)
(«Reenvio prejudicial - Tramitação prejudicial urgente - Cooperação judiciária em matéria penal - Diretiva (UE) 2016/343 - Presunção de inocência - Referências públicas à culpa - Vias de recurso - Processo de fiscalização da legalidade de uma medida de prisão preventiva»)
(2018/C 408/41)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Spetsializiran nakazatelen sad
Partes no processo principal
Emil Milev
Dispositivo
O artigo 3.o e o artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem à adoção de decisões preliminares de caráter processual, como uma decisão de manutenção de uma medida de prisão preventiva tomada por uma autoridade judiciária, baseadas em suspeitas ou em elementos de acusação, desde que tais decisões não apresentem a pessoa privada de liberdade como culpada. Em contrapartida, esta diretiva não regula as condições em que as decisões de prisão preventiva podem ser adotadas.