Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017CA0173

    Processo C-173/17 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de setembro de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Cláusulas compromissórias — Convenção Doc@Hand celebrada no âmbito do sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006) — Custos elegíveis — Decisão da Comissão Europeia — Obrigação de reembolso das quantias pagas — Pedido reconvencional»

    JO C 408 de 12.11.2018, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 408/19


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de setembro de 2018 — ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias/Comissão Europeia

    (Processo C-173/17 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusulas compromissórias - Convenção Doc@Hand celebrada no âmbito do sétimo programa-quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2002-2006) - Custos elegíveis - Decisão da Comissão Europeia - Obrigação de reembolso das quantias pagas - Pedido reconvencional»)

    (2018/C 408/22)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (representante: S. Paliou, dikigoros)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e A. Kyratsou, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 168, de 29.5.2017


    Top